Weliton Prado Comemora: Câmara Aprova PEC da Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde e Endemias
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, considerada uma “vitória histórica” pelo deputado Weliton Prado, garante aposentadoria integral e paridade, além de obrigar municípios a efetivar agentes precários até 2028.
A longa luta por reconhecimento e direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) alcançou um patamar decisivo. A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (07/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que redefine a aposentadoria e o vínculo empregatício de milhares de profissionais essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto segue agora para a votação final no Senado Federal.
Aposentadoria Justa e Desprecarização dos Vínculos
O deputado federal Weliton Prado, membro da Comissão Especial sobre a categoria, celebrou a aprovação com entusiasmo, destacando o avanço na valorização dos agentes que atuam na linha de frente da saúde em todo o país.
“Um momento especial. Conquistamos a aposentadoria justa, a desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS, direitos básicos, valorização e respeito da categoria. É uma vitória histórica para os agentes de saúde que, há mais de 20 anos, vão de casa em casa para garantir a saúde da população e auxiliar na prevenção de doenças, como o câncer”, declarou Prado.
A Conquista da Aposentadoria Especial
A PEC concede a tão esperada aposentadoria especial, com direito à integralidade e paridade—significando que os agentes poderão se aposentar com o valor total da última remuneração e terão seus benefícios reajustados na mesma proporção dos servidores ativos.
O requisito básico é de 25 anos de contribuição e de atividade no exercício da função. Para a idade mínima, foram estabelecidas regras de transição que beneficiam os profissionais com mais tempo de serviço:
Período | Idade Mínima para Mulheres | Idade Mínima para Homens |
Até 31 de dezembro de 2030 | 50 anos | 52 anos |
Até 31 de dezembro de 2035 | 52 anos | 54 anos |
Até 31 de dezembro de 2040 | 54 anos | 56 anos |
Regra Geral (após 2041) | 57 anos | 60 anos |
Exportar para as Planilhas
Fim dos Vínculos Precarizados
Além dos benefícios previdenciários, a PEC ataca a precariedade dos contratos de trabalho. A proposta estabelece que agentes com vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação deverão ser efetivados como servidores estatutários.
A condição para a efetivação é que os agentes tenham participado de processo seletivo público realizado a partir de 14 de fevereiro de 2006. Os municípios receberam um prazo de até 31 de dezembro de 2028 para realizar a regularização e efetivação legal de todos esses vínculos.
Comentários