Proibições para Funcionários e Órgãos Públicos Durante o Ano Eleitoral
Regras Visam Garantir a Neutralidade e Evitar o Uso Indevido da Máquina Pública em Favor de Candidatos
João Pinheiro, 29 de julho de 2024 – Com o ano eleitoral em curso, servidores públicos, funcionários, detentores de mandatos eletivos e demais envolvidos na administração pública devem observar uma série de proibições legais destinadas a garantir a equidade do processo eleitoral e evitar o favorecimento indevido de candidatos. As regras visam prevenir o uso da estrutura pública para benefício de campanhas eleitorais.
Entre as principais restrições que se aplicam ao longo do ano estão a proibição de distribuição gratuita de bens ou benefícios, salvo em situações de calamidade pública ou em programas já autorizados com orçamento aprovado no exercício anterior. Além disso, é vedado realizar campanhas políticas dentro de órgãos públicos e utilizar qualquer estrutura pública – como servidores, salas, imóveis e veículos oficiais – em favor de partidos, coligações ou candidatos.
Há exceções específicas para o uso de residências oficiais por prefeitos e vices em busca de reeleição, que podem ser empregadas para encontros de campanha, desde que não tenham caráter de ato público. Também é permitido que partidos políticos utilizem prédios públicos para convenções partidárias. A mais recente resolução do TSE (Resolução nº 23.735/2024) autoriza o uso de cômodos das residências oficiais para transmissões eleitorais, como lives e podcasts, desde que sejam respeitados critérios específicos, como a não exibição de símbolos oficiais e a declaração dos gastos na prestação de contas.
Além dessas regras, novas proibições entraram em vigor este mês. Entre elas, estão a suspensão de demissões sem justa causa, contratações, transferências de servidores e revisões salariais nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. O Ministério Público está encarregado de monitorar o cumprimento dessas normas, com possíveis sanções incluindo a cassação de registro de candidatura, diploma e perda de mandato.
Outras proibições incluem a restrição para candidatos em cargos públicos de realizar pronunciamentos em cadeias de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e a participação em inaugurações de obras públicas durante os três meses antes da eleição. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está vedada.
Os órgãos municipais devem remover slogans, símbolos e imagens que identifiquem autoridades ou administrações de suas páginas na internet, evitando campanhas e propaganda institucional de programas e obras, exceto em casos de grave necessidade pública. A propaganda de produtos e serviços que competem no mercado e a publicidade legal não estão sujeitas a essas restrições.
Os eleitores podem denunciar violações dessas normas ao Ministério Público através do MPF Serviços.
Para mais informações sobre as proibições e como denunciar irregularidades, consulte o Ministério Público ou o site oficial da Justiça Eleitoral.
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