Disseminação de Fake News em Período Eleitoral Pode Ter Pena Aumentada
Projeto de Lei Propõe Reclusão de Até Cinco Anos para Quem Divulgar Informações Falsas com Intenção de Influenciar o Eleitorado
Brasília, 29 de julho de 2024 – O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa aumentar as penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. O Projeto de Lei 2.948/2024 propõe alterações no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), estabelecendo penas de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações falsas com o objetivo de influenciar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral.
Alterações Propostas
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa para a disseminação de notícias falsas. O novo projeto de lei de Randolfe Rodrigues amplia significativamente essas penas, propondo também sanções para a produção, oferta ou venda de conteúdos falsos sobre partidos ou candidatos. Além disso, aqueles que promoverem ou financiarem a disseminação dessas informações, ainda que indiretamente, estarão sujeitos às mesmas penalidades.
Agravantes e Contexto
O texto mantém a previsão legal de aumento de pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou se for transmitido em tempo real. A mesma ampliação de pena se aplica quando a fake news envolve menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia.
Justificativa do Projeto
Para o senador Randolfe Rodrigues, a disseminação de fake news é um fenômeno prejudicial que pode distorcer o processo eleitoral, induzindo os eleitores ao erro e comprometendo os princípios democráticos e a representatividade. Ele argumenta que eleições livres e justas, que reflitam verdadeiramente os anseios dos eleitores, dependem do combate eficaz à desinformação. “É urgente criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e as condutas de quem as promove ou financia”, defende o senador.
Tramitação
O Projeto de Lei 2.948/2024 aguarda distribuição para as comissões na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto representará um avanço significativo na legislação eleitoral brasileira, fortalecendo o combate à desinformação e contribuindo para a integridade das eleições.
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