Prefeito de João Pinheiro Denuncia Tentativa de Golpe no PDT em Entrevista à Rádio e Afirma que Seu Pré-Candidato Lidera em 6 Pesquisas
Prefeito Afirma que Pré-Candidato Lidera Pesquisas, mas Não Apresenta Dados Registrados
Durante uma participação na rádio NovaFM 91,1, o prefeito Edmar Xavier Maciel, conhecido como “Edinho”, expôs que um pré-candidato à sua sucessão lidera em seis pesquisas realizadas na cidade. No entanto, não foram apresentados registros das pesquisas nem os resultados obtidos.
Edinho também abordou uma suposta tentativa de golpe em relação ao controle do Partido Democrático Trabalhista (PDT), descrevendo a situação como um “grande teatro”. Ele afirmou que após a perda do controle do partido, houve uma comoção na cidade, sendo interpretada como um possível “terremoto” em João Pinheiro. O prefeito ainda mencionou ameaças por áudio a candidatos, mas não trouxe evidências dessas ameaças.
Além disso, o prefeito reiterou sua relação com o partido Solidariedade, destacando a longa parceria e garantindo que ela não será abalada. Segundo ele, o candidato apoiado por sua gestão lidera as pesquisas eleitorais.
Em relação ao jornalista Jefferson Sputnik, Edinho reafirmou a falta de interesse deste em se candidatar e sugeriu que, caso tivesse interesse na política, poderia ingressar em outros partidos. Sputnik, por sua vez, negou qualquer intenção política e reforçou que, se desejasse, seria impedido de concorrer.
Edinho concluiu mencionando que apenas dois candidatos disputarão a prefeitura no cenário atual, ressaltando os desafios do cargo.
Para mais detalhes sobre a posição do jornalista, o público pode conferir a live intitulada “Revelações“, realizada na última segunda-feira.
Pesquisas
Pesquisas devem ser registradas para serem divulgadas desde (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Penalidades
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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