STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
Placar atual indica maioria para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento teve início em 2015 e teve sua última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça solicitou vista, suspendendo mais uma vez a análise do caso.
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 a favor da descriminalização, sendo restrita ao porte de maconha para uso pessoal.
Inicialmente, em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Entretanto, ajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir a descriminalização apenas à maconha.
De acordo com os votos proferidos até agora, há maioria para estabelecer uma quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, distinto do tráfico de drogas, que deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A definição exata da quantidade será estabelecida ao final do julgamento.
Além de Gilmar e Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber já proferiram seus votos.
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.
O caso em análise trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, tendo em vista que o acusado foi detido com apenas 3 gramas de maconha.
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