MPMG obtém condenação de ex-prefeito de Passos e outras seis pessoas por fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e recebimento de propina em contratos de coleta de lixo
Por: Elivan Alves, Jornalista
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de sete pessoas, por improbidade administrativa, em função de ilícitos praticados no contexto de licitações e contratos públicos de coleta de lixo em Passos, no Sul do estado. Entre os condenados está um ex-prefeito local, que exerceu o cargo entre 2013 e 2016, e a então secretária Municipal de Obras.
A Justiça aplicou aos condenados sanções previstas na Lei de Improbidade Administrava, como suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e perda de valores ilicitamente acrescido ao patrimônio.
A condenação é fruto de investigações da Operação Purgamentum, deflagrada, em 2017, pelo MPMG, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Passos, com o apoio do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que, na ocasião, cumpriram mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão em Passos e Ribeirão Preto/SP.
As investigações apontaram que, no período compreendido entre abril de 2010 e maio de 2017, no Município de Passos, agentes públicos e empresários se associaram de maneira estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem, mediante a prática de crimes contra a administração pública.
Em função dos fatos apurados, em 2018, o MPMG ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa, uma versando sobre os fatos praticados na gestão 2009/2012 e outra sobre os fatos praticados na gestão 2013/2016.
Nesta última, que foi sentenciada agora, a ação foi proposta contra 22 pessoas envolvidas no esquema, além das empresas Seleta Meio Ambiente Ltda e Filadélfia Locação e Construção Eireli EPP. A ação apontou uma estrutura organizada e a divisão de tarefas da organização criminosa, a partir de três núcleos (político, operacional e empresarial), liderada pelo ex-prefeito.
O MPMG demonstrou que a empresa Seleta foi contratada em 2009 por meio de processo licitatório (Concorrência 002/2009) e, no ano de 2012, teria realizado atos de corrupção ativa para cooptar o futuro prefeito e, por conseguinte, garantir sua permanência na execução dos serviços públicos, mediante fraudes licitatórias.
Além disso, segundo apurado, a organização criminosa operou rentável esquema de desvio de recursos públicos do Município de Passos, valendo-se de meios ilegais nas medições do serviço de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos. As fraudes ocorreram tanto na contratação quanto na execução dos contratos.
Condenação
As sete primeiras pessoas condenadas por envolvimento no esquema receberam a seguintes penas:
1 – A.V.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 275.000,00), a ser corrigido; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, isto é, R$ 275.000,00; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), também corrigido; proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.
2 – S.M.O.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), a ser corrigido.
3 – D.J.S.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 180.000,00), a ser corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.
4 – C.I.: a) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 9.054,56), a ser corrigido; perda dos valores acrescidos ao patrimônio (R$ 9.054,56), a ser corrigido.
5 – G.S.M.: : suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio a serem apurados.
6 – M.S.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado a ser apurado; e perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio.
7 – J.P.S.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.
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