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Justiça

Morte de cachorrinha vira briga na Justiça e termina com indenizações por danos morais para clínica e para tutora do animal

O Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro, estabeleceu que “Iorrana Tereza Lobo Santiago”, proprietária de uma cadelinha que morreu durante um procedimento cirúrgico, terá de indenizar em R$5.000,00 (cinco mil reais) a Animed Clínica Veterinária e Pet Shop, por danos morais devido à mulher ter ido à rede social denunciar a morte da cachorra, durante a realização de um procedimento cirúrgico no animal.

De acordo com o processo a tutora da cadelinha ficou revoltada com a morte dela, e passou a relatar o ocorrido publicamente, em sua rede social, citando o nome da empresa, o que de acordo com a empresa provocou cancelamento em massa de suas consultas marcadas na clínica após tal exposição, ocasionando prejuízos financeiros e morais.

A empresa processou a Iorrana, e solicitou uma indenização no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e remoção dos conteúdos ofensivos produzidos na rede social.

Mediante o exposto o Juiz condenou a tutora do animal falecido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais)à ANIMED CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA-ME, a título de danos morais.

Por outro lado, a proprietária da cadelinha apresentou denúncia que a empresária responsável pela clínica, que figura como segunda requerente no processo, realizava procedimentos irregulares, tendo em vista que se intitulava médica veterinária, porém, não teria concluído a graduação por conseguinte, não poderia estar inscrita no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG).

De acordo com os autos do processo, foi apresentado documentos emitidos pela clínica e assinados por “Ana Laura Dias da Silva”, constando números diferentes de inscrição no CRMV-MG, os quais não pertencem a ela.

Em razão das supostas falsificações, informa que foram lavrados boletins de ocorrência de pelas verdadeiras titulares das inscrições utilizadas por Ana Laura.

Iorrana, ressaltou que o dano psicológico a ela causado é irreparável e ensejou a
necessidade de tratamento ambulatorial psiquiátrico, em razão de reações ao “stress” grave.

A tutora solicitou a improcedência total da ação movida contra ela e alegou que ela, deveria ser indenizada material e moralmente com o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização, pelas autoras do processo para abrandar o trauma, bem como os reflexos dele em sua vida cotidiana.

Diante das alegações o Juiz, parcialmente procedente a reconvenção condenou as partes autoras da ação ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, a tutora da cadelinha.

Entende-se como ofensa à honra objetiva aquilo que prejudica a imagem consolidada por uma empresa perante a sociedade, isto é, propagação de mentiras, suposições e até mesmo relatos verídicos, mas que causam danos à credibilidade da ofendida, além de prejuízos morais e materiais.

No caso, tem-se que Iorrana, publicou, em sua rede social, diversos vídeos
relatando o ocorrido, citando o nome da empresa e incentivando que os clientes
deixassem de confiar seus animais aos cuidados da clínica.

Ela, alegou ainda que recebeu mensagens de outras pessoas supostamente vítimas da mesma situação com a referida empresa, e apresentou prints dos relatos.

Os vídeos em questão teriam repercutido pela cidade, manchando não só o nome da empresa, mas também o da empresária responsável.

De acordo com o entendimento do Juiz, ainda que algum dissabor tenha sido experimentado pela empresária, o verdadeiro prejuízo foi causado à honra da pessoa jurídica, haja visto que Iorrana, citou apenas o nome da empresa em suas publicações.

Caracterizada a responsabilidade da requerida pelos danos suportados pela primeira
requerente, a fixação de indenização em favor da empresa é a medida que se impõe.

Representou as partes os advogados;

Autores da ação; ANIMED CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA-ME, Ana Laura Dias da Silva

JOSUE SPADA SOARES (ADVOGADO)

Ré; Iorrana Tereza Lobo Santiago

SULAMITA COUTO (ADVOGADO)
ANA MIRIAN ALVES DE MELO (ADVOGADO)

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo