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Justiça

Pai, filhos e neto são condenados por homicídio em João Pinheiro; A vítima era filho, irmão e tio dos condenados

Teve início em João Pinheiro, na última terça-feira (28) e terminou na manhã desta sexta-feira (01) o Júri popular que julgou e condenou Pai, filhos e netos por homicídio ocorrido em 2014.

O julgamento dos acusados; Antônio Firmino, Alair Francisco Moreira, Rogério Gabriel Moreira, Márcio Antônio Moreira, Amauri Moreira, Mario Junior Moreira e Julio Cesar Moreira, de terem matado Joaquim dos Reis Moreira, e ocultado o cadáver na Zona Rural de João Pinheiro no ano de 2014.

Os réus foram submetidos ao tribunal do Júri, seu conselho de sentença, por maioria dos votos, acolheu parcialmente a tese de acusação do Ministério Público de autoria e participação pelos crimes de homicídio, à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte, ou torne impossível a defesa do ofendido; conforme o artigo 121, § 2° inciso IV, e também por destruir, subtrair ou ocultar cadáver, ou parte dele: artigo 211, c/c artigo 14, inciso I, na forma do artigo 29 c/c art. 69, todos do Código Penal, em relação aos réus; Amauri Moreira; Antônio Firmino Moreira; Rogério Gabriel Moreira, e; Júlio César Moreira.

No que concerne aos réus Alair Francisco Moreira e Márcio Antônio Moreira, o Conselho de Sentença proferiu sentença absolutória em relação ao crime previsto no art. 121, § 2°, inciso IV, do Código Penal, mas reconheceu materialidade e autoria/participação em relação ao crime previsto no art. 211 do Código Penal.

Por sua vez, em relação ao réu Mario Júnior Moreira, foi prolatada sentença absolutória em relação aos dois delitos imputados pelo Ministério Público [121, § 2°, inciso IV, e no artigo 211, c/c artigo 14, inciso I, ambos do Código Penal].

Foram condenados então pelo juiz MAURÍCIO PINTO FILHO acolhendo a decisão dos jurados os réus:

Amauri Moreira, Antônio Firmino Moreira, Rogério Gabriel Moreira e Júlio César Moreira, pela prática dos crimes de homicídio consumado qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima [art. 121, § 2°, inciso IV c/c art. 14, inciso 1, do Código Penal] e oculta ao de cadáver [art. 21 l do Código Penal].

Alair Francisco Moreira e Márcio Antônio Moreira pela prática do crime de ocultação de cadáver [art. 211 do Código Penal). Ambos absolvidos da prática do crime de homicídio consumado qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima [art. 121, § 2°, inciso IV c/c art. 14, inciso I, do Código Penal].

PENA

Antônio Firmino – 15 anos e 2 meses de prisão

Amauri Moreira – 17 anos 06 meses e 11 dias de prisão em regime fechado.

Rogério Gabriel Moreira – 17 anos 06 meses e 11 dias de prisão em regime fechado

Júlio César Moreira – 15 anos de prisão.

A defesa dos envolvidos foi composta pelos seguintes advogados

Dra. Gisele, Dr. Dalci, Dr Almir, Dr. Joaquim Junior.

O Juiz decretou as imediatas prisões dos réus Amauri Moreira, Antônio Firmino Moreira, Rogério Gabriel Moreira e Júlio César Moreira, e negou aos referidos réus o direito de recorrer em liberdade.

Antônio Firmino, de maneira excepcional foi necessária a concessão de prisão domiciliar, por 30 dias devido a problemas de saúde.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo