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Justiça

Policiais Civis de João Pinheiro são condenados pelo TJSP pelos crimes de Sequestro, cárcere privado e roubo

Todas a informações contidas nesta matéria estão nos autos do processo – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – COMARCA de Rancharia – FORO DE RANCHARIA 2ª VARA

Ação Penal – Procedimento Ordinário – Sequestro e cárcere privado

JONATHAN HENRIQUE FERREIRA COSTA e DINAYDER FERREIRA DE SOUZA, foram denunciados pela pratica de crimes do ” Artigo (148) Sequestro, cárcere privado e (157) roubo”.

Os policiais foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na COMARCA de Rancharia, 2° VARA, em 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 16 (dezesseis) dias-multa.

Denúncia

Consta na denúncia que na noite de 23 de outubro de 2013, por volta das 21 horas, na rua Alan Kardec, 862, na cidade e comarca de Rancharia, os policiais civis
Jonathan Henrique Ferreira Costa e Dinayder Ferreira de Souza, mediante concurso de pessoas, executaram medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, em desfavor de Adriano Vieira da Silva Dias.

Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima declinados, os réus, previamente ajustados e atuando com unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, mantendo a vítima em seu poder com restrição da liberdade dela, subtraíram para eles, o montante de R$3.000,00 (três mil reais), em espécie pertence a Adriano Vieira da Silva Dias. A denúncia foi recebida em 25 de outubro de 2016. A sentença publicada no dia 08 de abril de 2021 e foi apresentado o recurso de apelação em 22/07/2021

Alegações

A vítima Adriano Vieira da Silva Dias, disse que estava brincando com seus cachorros na porta de casa quando chegou dois homens e colocaram uma pistola em seu pescoço dizendo “perdeu” que não sabe o que teria perdido.

Contou que eles o levaram e que passaram por Martinópolis sentido ao Rio Preto em uma estrada de terra e seguiram para Presidente Prudente, Regente e seguindo até a cidade de Cristalina.

Chegando em um local onde tinha um homem de caminhonete prata S10 que disse “este é gordo e o outro é magro”; que não era a pessoa que eles estavam procurando.

Adriano disse que não estava vendado, mas estava de costa; contou que tinha três mil para comprar camisetas em São Paulo, pois é revendedor mas que eles teria pegado o dinheiro. Disse que não conseguiu escutar nomes e nem apelidos.

Ele falou que eles o liberou em Catalão; que deram (R$100) cem reais para voltar para casa; que de Araguari, pegou um ônibus para Rio Preto onde pediu dinheiro para um amigo para terminar de chegar até Martinópolis onde seu primo foi busca-lo.

Relatou ainda que os policiais não se identificaram e não estavam fardados. Contou que estavam com roupa preta mas que em nenhum momento falaram serem policiais; que não deu para reconhecer; que se os acusados fossem apresentados em sua frente não conseguiria identifica-los, pois, os homens que foram até sua casa estavam de boné e roupa preta.

De acordo com Adriano, os homens estavam em quatro, mas em sua casa foram apenas dois. Contou que saíram por volta de 19h e seu desespero foi quando percebeu que estava indo para o estado de Goiás; que não recorda a hora que chegou em Goiás, pois estava sem relógio ou celular; que chegou de manhã e rodaram a noite toda; que não houve agressão; que apenas disseram perdeu.

A testemunha Vera Lúcia dos Anjos, disse que não é parente ou amiga dos acusados; que Adriano estava no portão de casa com os cachorros e falando no telefone; que veio subindo um rapaz moreno, camiseta preta e calças jean; que não se lembra da fisionomia; que quando saiu na porta, eles já estavam com uma arma apontada para cabeça de Adriano e dizendo “perdeu”; que ficou nervosa; que apontaram a arma e mandaram ir para dentro e quando saiu na porta novamente, já não tinha mais ninguém; que olhou e viu eles virando com um Fiat Uno vermelho ou vinho; que não conseguiu ver a placa; que viu o carro virando; que ligou para mãe de Adriano ir à delegacia fazer boletim.

De acordo com as informações da testemunha na madrugada ele ligou dizendo que estava voltando e estava tudo bem; que esta ligação foi por volta de 1 a 2 horas da manhã; que o motivo não sabe dizer; que na delegacia disse que eles eram moreno e baixo; que os dois eram baixos, um moreno e outro branco; que estava camiseta preta, musculoso, calca jean, roupa meia suja e boné.

A informante Maria da Silva Dias, mãe de Adriano; disse que não morava perto; que quando ficou sabendo foi porque Vera ligou avisando; que não viu nada dos
fatos; que ela contou que chegaram uns homens e levaram Adriano; que seu filho não disse nada; que ele sempre fazia pico na época; que onde chamava ele ia; que o povo pagava para ele dirigir; que ele não viajava bastante; que ele viajava no mesmo dia e voltava; que ultimamente ele trabalha vendendo frios; que ele é amasiado com a mesma mulher da época dos fatos; que ele já esteve na delegacia por conta de brigas

Defesa dos réus

Jonathan Henrique Ferreira Costa: ”

Sobre os fatos afirmou ter ciência que esta sendo acusado de sequestro e roubo, mas que estavam fazendo uma investigação de um crime praticado em Brasilândia, onde o pessoal aplicou golpe de três milhões comprando gado em fazendas e levando embora; que após a primeira vítima, apareceram várias outras.

O policial contou que recebeu ordens para apurar e investigar; contou que entrou em contato com o delegado de Brasilândia e ele autorizou a investigação; que começaram a investigar primeiro dentro de Minas Gerais e depois em outros lugares; que nos lugares que passou se apresentou na delegacia para a identificação e foi assim que o pessoal de Rancharia conseguiu os identificar.

Informou que chegou à delegacia de Rancharia e procurou informações de Adriano por conta do risco. Relatou que foi Adauto, um policial Civil, que mostrou a residência de Adriano e que Adauto disse já ter investigado Adriano, mas que não teve sucesso.

Ele contou que deixou na delegacia de Rancharia sua matrícula, nome e telefone e que avisou que iria conversar com Adriano, contou que falou a ele para comparecer à delegacia de Rancharia, mas Adriano não quis ir porque que ficou com medo da situação, mas que Adriano propôs leva-los para encontrar o gado em Catalão. Disse que ele tinha dinheiro, mas não sabe o valor.

Contou que o delegado de Rancharia ligou perguntando se Adriano estava com eles, pois sua esposa estava na delegacia com seu advogado e que ele perguntou para o delegado de Rancharia se era preciso levar Adriano e ele disse que não.

Disse que Adriano ficou na rodoviária e que não pegaram nada dele. Contou que existiu a abordagem e a conversa de que foram em Catalão, mas que foi uma conversa e que ele poderia ir embora a hora que quisesse.

Contou ainda que Adriano levou eles na empresa responsável pelo transporte do gado e que conseguiram pegar as notas com a empresa. Que parte do gado já tinha sido entregue para frigorífico e que os gados registrados foram recuperados com base na declaração de Adriano.

Contou que na casa dele estava a esposa e ele; que a esposa de Adriano não quis deixar ele ir; que ele estava sem celular, pois tinha destruído.

Informou que Adriano foi deixado na rodoviária de Catalão; que ele marcou um ônibus; que ele pediu para ser deixado lá; que ele não pediu para ser levado em casa.

Ele contou que entrou em contato com Adauto e que no momento que chegaram a Rancharia para se identificar o delegado não estava, contou que não se recorda se Adauto avisou o delegado que foram apenas os três para Catalão.

Disse que estavam em seu carro particular, um Fiat uno. Contou que Adriano falou que o dinheiro era uma parte que ganhou do crime e iria usar para comprar camisetas, que ele teria dito que ficou com carro e uma parte em dinheiro.

O policial contou que não chegou a apreender pois, não tinha ordem e que não sabe dizer a distância de Rancharia a Catalão; que a viagem demorou em torno de dez horas; que em Catalão não chegaram se apresentar para o delegado, pois foram ao local apontado por Adriano.

Disse que Adriano não chegou a falar o valor que ganhou no crime ocorrido em Brasilândia e que Adriano foi de livre espontânea vontade; que se ele dissesse que não queria ir, teria voltado.

Contou que Adriano, não quis ir para delegacia de Rancharia porque ele ficou com medo e preferiu ir no local onde estava o gado em Catalão, contou que quando o delegado de Rancharia ligou, Adriano estava ainda com eles; que o delegado solicitou que Adriano voltasse; que deixaram ele na rodoviária; que os pertences de Adriano ficaram com ele o tempo todo; que apenas teve conhecimento do dinheiro, pois Adriano mostrou.

Contou que na época era lotado de Brasilândia; que foram autorizados pelo delegado, com conhecimento de outros policiais; que em toda cidade que passaram, se apresentaram e consta tudo no inquérito.

Falou sobre o crime que na época teve grande repercussão, pois foram varias vitimas; que uma das vítimas era o antigo vice-prefeito da cidade e que não tem nenhum fato a mais a esclarece.

Dynaider Ferreira de Souza – ”

Sobre os fatos disse que não é verdadeira as acusações; que eles não praticaram estes crimes; que acredita que depois que o investigado mostrou onde os caminhões teriam saído de Catalão voltou para cidade dele e fez esta calúnia.

Contou que se apresentaram na unidade policial de Rancharia, deram o nome e mostraram a credencial da polícia; que o inspetor de Rancharia ajudou na diligência para encontrar Adriano; que na presença do inspetor não obteve êxito; que depois passaram novamente na rua de Adriano e perceberam que ele estava colocando umas coisas rápido no carro, dando a impressão que iria fugir; que reconheceram Adriano, pois tinha foto; que correram atrás dele que jogou celular, pois deveria ter prova.

Disse que pegaram ele e iria levar na delegacia; que como não conheciam Rancharia o Adriano não quis explicar, pois, tinha problemas na delegacia de Rancharia; que indagaram ele que disse ter problemas com o delegado.

Contou que Adriano se ofereceu para leva-los onde os caminhões saíram com os gados, pois não tinha o endereço de cabeça. Disse que Adriano ligou para esposa e disse que iria em Catalão apenas para averiguar uma situação.

Contou que Adriano mostrou de onde os caminhões saíram e que depois ele pegou um ônibus para voltar para casa. Disse que ele estava com montante de dinheiro e disse ser parte do acerto do chefe; que o chefe deu quatorze mil e um carro corsa; que ele disse ser uns três mil; que o chefe era o João de Deus.

O policial disse que o dinheiro em todo momento ficou na posse de Adriano; que disse para Adriano para não gastar o dinheiro e nem passar o carro que depois iria ser aprendido. Contou que pregou ainda a palavra de Deus para Adriano e que colocaram na verificação de serviço e está no inquérito.

Ele contou que Adriano disse que não iria à delegacia de Rancharia, pois tinha acerto com delegado; que não disse o nome do delegado; que confirma o depoimento em sede inquisitorial; que seu advogado colocou a cópia do inquérito no processo; que não existe abuso de autoridade; que nem algemado ele foi, não trataram mau, não bateram e nada que agredisse a integridade física.

O policial disse que só quer acrescentar que em nenhum momento esteve em Rancharia para cometer crime, tanto que se apresentaram adequadamente e se apresentaram na delegacia; que ficaram uma semana atrás deles e sempre se apresentava nas delegacias.

Disse que na época só tinha três anos de polícia e que se fosse nos dias atuais independentemente da vontade de Adriano teria levado ele na delegacia, contou que é formado em direito e que não sofre de doença e sua religião é evangélico.

Falou que estavam investigando o crime de estelionato, que o crime praticado deu um prejuízo de três milhões de reais em Minas Gerais.

A testemunha Adauto Inocêncio de Oliveira, policial civil, de Rancharia disse que na ocasião dos fatos os policiais civis de Minas Gerais estiveram na delegacia de Rancharia.

Contou que teve contato com eles e que foram devidamente identificados e que eles narraram um fato ocorrido na localização deles e que o nome deles eram Dinayder e Jonathan.

Disse que no final do expediente por volta de 18h da tarde eles se apresentaram na delegacia como policiais de Minas Gerais e que estavam investigando um crime que ocorrido na cidade deles.

O crime ocorrido narrado era igual a um crime que já tinha investigado em Rancharia envolvendo um pessoal, que eles mostraram a foto do Adriano e que perguntaram se Adriano se encontrava na cidade e ele disse que sim, pois teria lhe entregado uma intimação na semana anterior; que mostraram outra foto, mas que não reconheceu a pessoa.

Adauto disse que pediu para eles dormirem na cidade, pois a autoridade não estava mais na delegacia.

Ele disse que eles pediram para mostrar a casa de Adriano e mais dois elementos para ficar de campana; que mostrou a casa deles; que retornou para sua residência em Paraguaçu Paulista; que por volta de 21h da noite recebeu uma ligação dizendo que Adriano teria sido sequestrado; que informou que teve contato com dois policias civis de Minais Geras, mas que eram policias e não sequestradores; que tinha algo errado na história e que no dia iria tentar contato com os polícias, pois tinha contato e nome desses.

Disse que tentou ligar quando chegou de manhã na delegacia e não houve sucesso, apenas na parte da tarde conseguiu; que eles não confirmaram e nem negaram que levaram Adriano; que apenas disseram que tudo seria resolvido; que eles acabaram soltando Adriano, mas não sabe se foi eles que sequestraram porque que não presenciou os fatos.

Disse que o delegado pediu para identificar a qualificação completa deles e onde trabalhavam; que o delegado de Rancharia fez contato com o delegado da cidade dos acusados; que realmente eles estavam em missão na região.

A testemunha Anderson Rosa da Silva, delegado civil, disse que o crime investigado pelos acusados foi um fato que aconteceu em Brasilândia relacionado a um estelionato da venda e compra de gado.

Contou que o individuo apareceu e comprou vários gados com cheque pré-datado sem fundo e ele embarcou o gado e levou, que na época tinha vestígios de onde eles deveriam está e foram atrás.

Disse que era mais de um autor, uma quadrilha; que foi um caso que deu muita repercussão e prejuízo muito grande; que salvo engano passou de um milhão de reais; que se não se engana foram 7 a 8 vitimas; que não chegou ter uma ordem de serviço formalizada, por que não deu tempo de ir a Brasilândia; que o fato aconteceu em um dia e três dias eles foram atrás.

Contou que os policiais têm liberdade de sempre que acontecer um fato eles começarem as apurações independente de ordem de serviço; na época contou que era responsável pela comarca há cinco anos e cinco meses e que os acusados são policiais bons e ficou responsável por Brasilândia um bom tempo, os dois sozinhos; que quando passado serviços eles se dedicam e fazem um bom trabalho.

Contou que na época só tinha dois investigadores; que era apenas Jonathan e Dinayder; que não sabe de nada que desabone a conduta deles, normalizado nunca teve e nem neste caso.

Relatou que ficou surpreso com a notícia que chegou de São Paulo, que foi informado por um delegado e ficou surpreso por que eles identificaram partes dos autores e o principal deles.

Disse que recuperaram parte dos animais e que não se recorda qual dos dois acusados lhe ligou informando que tinham pistas para onde os supostos autores foram e queriam fazer as diligências fora; que intendeu que seria na região, por que para sair do estado precisa de autorização; que não especificaram que iria para São Paulo; que eles fizeram relatórios; que não acabou este inquérito e esta faltando apenas o relatório conforme gravação audiovisual.

Ministério Publico

O Ministério Público pleiteou pela procedência da pretensão punitiva estatal, sustentando que a materialidade delitiva encontra-se devidamente consubstanciado na prova oral colhida no autos; que segundo os depoimentos dos acusados, desprovidos de ordem judicial, detiveram a vitima em sua residência e levaram para outra cidade, sem sequer apresenta- la na delegacia local; que quanto ao delito de roubo a palavra da vítima merece especial importância à medida que o delito se consumou de forma oculta; que o depoimento da vitima encontra amparo com o depoimento de sua companheira; que os acusados não apresentaram
nenhum outro elemento apto a afastar a caracterização do delito; que a autoria também restou sedimentada nos autos, recaindo na pessoa de ambos os réus.

Na primeira fase pleiteou pela aplicação da pena no mínimo legal, haja vista os acusados não possuírem circunstancias judiciais desfavoráveis; na segunda fase, não há agravantes e atenuante; na terceira fase, não há causa de diminuição de pena e há causas de aumento de pena tais como: concurso de duas ou mais pessoas, manter a vitima em seu poder enquanto restringe a liberdade e a violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo; regime inicial semiaberto.

DA SENTENÇA

A juíza de primeira instância Dra. Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, decidiu diante as provas do processo condenar os réus JONATHAN HENRIQUE FERREIRA COSTA E DINAYDER FERREIRA DE SOUZA, nos artigos 148 e 157, §2o, incisos I, II e V do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Os réus apresentaram recurso de apelação com pedido de absolvição, perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Sputnik Voz do Povo acompanha o processo.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo