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Casal doente é humilhado por taxista por estarem vendendo balinhas em João Pinheiro

Na tarde desta segunda-feira (23), a polícia militar, foi acionada por um casal de vendedores de balinhas após serem vítimas de humilhação por um taxista em João Pinheiro.

A irmã da vítima entrou em contato com a equipe de reportagem do Sputnik Voz do Povo, aos prantos devido o irmão e a esposa terem sido humilhados em praça pública.

O casal, Adriana, 42 anos, Edvanio, 45 anos, trabalham vendendo balinhas nas ruas para conseguirem comprar a medicação ao qual fazem uso devido a vários problemas de saúde.

Edvanio a dois meses sofreu um grave acidente enquanto trabalhava em uma obra “construção civil” em Campinas SP. Edvanio caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, fraturando a coluna. Ele sofreu traumatismo craniano e perdeu a audição.

A esposa, Adriana, foi vítima de um acidente automobilístico. Foi implantado um pino na clavícula e teve afundamento da face. Ela tem uma placa de aço implantada no rosto.

Ao repórter, Jeferson Sputnik, o casal contou que estava trabalhando normalmente como tem feito todos os dias com a venda de balas, quando um indivíduo identificado como “Geraldo” teria acusado o casal de estarem enganando a população para fazerem as vendas das balas, momento em que entraram em discussão e a vítima Edvanio teve que tirar o colete de postura devido à fratura na coluna para mostrar para o autor as marcas da cirurgia na coluna.

Diante das humilhações sofridas o casal acionou a polícia que saiu em diligência para encontrar e ouvi Geraldo, posteriormente um diálogo entre o autor e os militares através do celular do patrão de Geraldo. “Sem mais detalhes”

O Sputnik Voz do Povo, foi até o Mercado Municipal, onde apurou que o autor Geraldo teria feito vídeos do casal no bairro Papagaio, quando o casal não sabia que estavam sendo filmados. Geraldo utilizou dos vídeos para desmentir os problemas de saúde de Edvanio, baseado no argumento de ter filmado Edvanio, se abaixando para pegar uma sandália que Edvanio e a esposa teria achado.

Adriana, esposa de Edvanio, contou que o vídeo foi feito mesmo, exatamente quando ela teria achado uma sandália com a sola boa e o marido teria abaixado e pegado a sandália que seria usada por ele devido a que ele tinha está em pior estado de conservação.

A existência dos vídeos foi confirmada por testemunhas no ponto de táxi.

O Sputnik Voz do Povo, gravou com o casal e com a irmã de Edvanio, que estava inconsolável com a humilhação sofrida pelo irmão e pela cunhada.

O caso vai ser levado ao judiciário para que medidas sejam tomadas em relação às injúrias e perseguições praticadas pelo autor, afirmou a família.

 Injúria

Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.

        Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

        III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

        IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Difamação

           Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

        Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Calúnia

Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

        Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo