Governo esclarece pontos sobre Termo de Medidas Reparação pelos danos causados em Brumadinho
Secretários destacam que Estado concorda e defende destinação de R$ 1,5 bilhão aos 853 municípios, com critérios de proporcionalidade na divisão destes recursos
Os secretários de Estado Mateus Simões (Geral) e Luísa Barreto (Planejamento e Gestão) apresentaram, nessa última segunda-feira (28/6), em coletiva à imprensa, esclarecimentos sobre alguns pontos do Termo de Medidas de Reparação pelos danos socioneconômicos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. O documento foi assinado no dia 4/2 deste ano e enviado à Assembleia Legislativa em 25/2.
Considerado o maior acordo reparatório já firmado na América Latina, em termos financeiros e com participação do Poder Público, e um dos maiores do mundo, o termo foi celebrado entre Governo de Minas, Vale, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Na coletiva, o secretário Geral, Mateus Simões, destacou que o PL foi enviado à ALMG há cerca de 120 dias com o propósito de aprovar um volume adicional de recurso no orçamento. Ele afirmou, ainda, que o Governo de Minas concorda e defende a destinação de R$ 1,5 bilhão aos 853 municípios de Minas Gerais, com a utilização de critérios de proporcionalidade na divisão destes recursos entre estes municípios.
“Lembrando que isso não afetaria, em nenhuma forma, a priorização dos municípios da região atingida e que têm projetos específicos. Nós fomos surpreendidos, na sexta-feira (18/6), com a informação de que esse processo não teria seguimento naquele mesmo dia na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)”, disse. Dias depois, o PL foi retirado da pauta na Assembleia Legislativa, com o argumento de que não era possível, naquele momento, a apresentação do relatório para votação, conforme lembrou Simões.
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, também esclareceu os pontos técnicos que impedem o Executivo de apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 2.508/21, que solicita o pagamento por meio de Transferência Direta de Recurso aos municípios. Ela ainda explicou questões técnicas que não permitem a priorização do envio dos recursos às cidades mineiras em relação aos demais repasses previstos no acordo, conforme deseja a ALMG.
“O acordo traz uma lista detalhada de projetos e ações que podem receber recursos advindos deste termo de reparação – e o Poder Executivo é obrigado a seguir as normas. Nele há, inclusive, vedação de utilização dos recursos do acordo para alguns tipos de gastos. Então, o Poder Executivo, como signatário, tem por obrigação observar o fiel cumprimento daquilo que foi acordado”, disse.
Luísa Barreto destacou ainda que, em caso de Transferência Direta, na hipótese de qualquer recurso ser gasto com o que não estiver previsto no acordo, a responsabilidade será do Executivo. “Por isso, não é possível que o Estado repasse os recursos sem prévia definição de objetos”, explicou.
Outro ponto comentado pela secretária foi a priorização dos repasses destinados aos municípios em detrimento de demais pontos previstos no acordo. “Nós temos intervenções que são esperadas por milhares de mineiros há décadas e que podem ser impedidas de serem executadas prontamente se os recursos forem repassados antes para os municípios. Um exemplo é o Hospital Regional de Teófilo Otoni, que tem capacidade imediata de ordem de serviço e de obra. É uma licitação já feita, contrato já pronto e que precisa ser apenas retomado tão logo os recursos estejam nos cofres estaduais”, finalizou.
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