Suspeito de matar Ronilton Corrêa Vieira “Sorriso”, vai a júri popular amanhã (29/04) em João Pinheiro
Joenvard Pascoal Coelho Malta, vulgo “Jo”, é acusado de ser o autor do assassinato do pai de família, Ronildo Correia Vieira, conhecido como “Sorriso”, o homicídio aconteceu no dia 05/09/2018, na cidade de João Pinheiro- MG, na residência da vítima.
O autor ficou foragido por 11 meses, e após dedicada investigação e compartilhamento de informação a Policia Civil de Minas Gerais, através da delegacia de João Pinheiro, juntamente com a policia Civil do estado de Pernambuco, localizaram e prenderam “Jo”, no município de Bodocó-PE, no dia 12/08/2019, ficando a disposição da justiça e agora indo a júri popular.
Uma pessoa da família da vítima, em conversa com a nossa equipe de reportagem, falou que todos clamam para que justiça seja feita e que todos estão muito confiantes no parecer popular.
Conheça a historia de Ronilton, “Sorriso”, pai de família, trabalhador e amigo de todos!
Ronilton Corrêa Vieira, natural de João Pinheiro, nascido a 05/10/1973, filho de Pedro Corrêa Vieira e Conceição Maria Vieira (falecidos).
Tem como irmãos: Rubens Corrêa Vieira (falecido), Roberto Corrêa Vieira, Rosania Maria Vieira, Lázara Maria Vieira, Ronan Correa Vieira, Amilton Correa Vieira e Ruth Vieira da Silveira. De origem humilde, desde criança, sempre trabalhou muito para ajudar a família, com 11 anos começou a trabalhar no Sindicato Rural de João Pinheiro onde trabalhou até o dia da sua morte.
E foi através do trabalho digno e honesto, que conseguiu adquirir o seu patrimônio. Tinha o trabalho como uma diversão e não uma obrigação.
Estudou até o 2º grau, sempre tralhando e estudando à noite. Do seu trabalho, e sempre trabalhou muito, ajudou toda a sua família. Casou-se
em 01/10/2004 com a Sra. Aline Alves de Bessa Vieira com quem teve dois filhos: Maria Fernanda Alves Bessa hoje com 16 anos e Ronilton Correia
Vieira Filho com 10 anos.
Foi benfeitor da Sociedade São Vicente de Paulo, membro companheiro do Lions Clube de João Pinheiro, muito conhecido no meio rural, através
do Sindicato Rural de João Pinheiro. Filho exemplar, irmão amoroso, pai e esposo excepcional, amigo pra todas as horas, sempre preocupado com o
bem esta de sua família e de seus amigos.
Sorriso como todos o conhecia, dono de uma risada marcante, foi uma pessoa única para quem o conheceu.
Júri Popular: quando é utilizado? Quais as regras?
O Júri Popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade.
Muitas pessoas pensam que todo crime será tratado por um tribunal do júri, e que esses conflitos são sentenciado por este grupo de pessoas não relacionadas ao mundo jurídico. Na prática, no entanto, não é bem assim.
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Crimes culposos – aqueles não intencionais, causados por imperícia, negligência ou imprudência – não são encaminhados ao tribunal do júri. Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentam contra a vida são responsabilidade total do juiz, e não do júri popular
Como são escolhidos os jurados?
Cada vara criminal possui uma lista de pessoas da sociedade civil que podem fazer parte do sorteio de participação do júri popular. Se você está com suas obrigações eleitorais e militares em dia, por exemplo, é possível que esteja nessa lista.
Quando há um Júri Popular prestes a ser realizado, representantes do Ministério Público, da OAB e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir o sorteio de 25 pessoas e garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção.
O nome destas 25 pessoas é adicionado em uma urna, e sete nomes são aleatoriamente selecionados pelo juiz em frente do advogado de defesa e do promotor. Tanto a defesa quanto a acusação podem rejeitar até três destes nomes, havendo sorteio de substituição, até que sejam definidos os sete jurados finais.
Estes sete indivíduo serão o conselho de sentença – o júri propriamente dito. Essas pessoas não podem se comunicar a respeito do caso em questão – nem com outras pessoas, nem com outros jurados.
Qual a função dos jurados em um júri popular?
A função dos jurados não é a de sentenciar, mas a de determinar se houve o crime em questão, de fato, e se o réu participou ou não deste crime. Isso significa que são dois votos distintos a serem realizados.
Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime em questão aconteceu, e se o réu em questão é responsável pelo crime (caso tenha acontecido). Se houver resposta positiva para as duas perguntas, há uma terceira decisão: se o réu participante do crime deve ou não deve ser absolvido.
Se o réu não for absolvido, só então ele é condenado, e deve-se realizar a sentença.
Veredito e sentença são a mesma coisa, no júri popular?
A sentença é o que ocorre depois do veredito. O veredito é responsabilidade do júri popular, e determinada se o réu é condenado ou não. A sentença é a determinação da pena que este réu condenado precisará pagar, e é responsabilidade exclusiva do juiz.
A sentença é um cálculo técnico realizado por juízes, que leva em consideração as circunstâncias do caso realizado. Por isso, o júri popular condena, mas não sentencia.
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