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MPMG suspende as atividades presenciais em todas as suas unidades do Estado, entre 18 e 31 de março, devido ao avanço da pandemia do coronavirus

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou a Resolução Conjunta PGJ CGMP nº4, prorrogando a suspensão das atividades presenciais em todas as suas unidades do Estado, entre 18 e 31de março de 2021, em razão dos indicadores divulgados pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” -“onda roxa”, “onda vermelha”, “onda amarela ou verde”, do Governo do Estado de Minas Gerais, e dos dados utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Nesse período, o trabalho está sendo realizado na forma remota nos dias úteis, em idêntico horário ao do expediente regular. Os membros, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do MPMG devem permanecer em teletrabalho, de sobreaviso e acessíveis.

Deverão ser divulgados à população os meios de contato com a instituição – telefone, e-mail, WhatsApp Web, entre outros. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público podem ser acessados pelo endereço eletrônico [email protected].

Permanecem inalteradas as regras dos plantões ordinários, cujas atividades serão exercidas preferencialmente em regime de trabalho remoto.

A Resolução estabelece também que os serviços administrativos indispensáveis ao funcionamento da instituição serão mantidos em regime de plantão nas unidades do Ministério Público a serem definidos pelas respectivas chefias.

O trabalho presencial é admitido em caráter excepcional, decorrente de situação emergencial, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 13/2020, ‘devendo tal medida ser comunicada “incontinenti” à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público”.

Excepcional e temporariamente, ficam suspensos os prazos, inclusive quanto aos impulsos, dos procedimentos extrajudiciais registrados no Sistema de Registro Único (SRU) de atribuição das Promotorias de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todas
as Comarcas do Estado.

A suspensão será aplicada somente à contagem dos prazos, não impedindo a prática de atos nem o lançamento deles no sistema.

Assinam a resolução o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Junior, e o corregedor-geral do MPMG, procurador de Justiça Luciano França da Silveira Júnior.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo