Comissão vai simplificar negócios do agro e incentivar o empreendedorismo
Iniciativa pioneira, em sintonia com o Programa Minas Livre para Crescer, vai mobilizar servidores para permanente análise e revisão de atos normativos
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), implantou a Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos (CPAR/IMA). Inédita, a iniciativa chega para melhorar ainda mais os atos normativos da defesa agropecuária, de modo a simplificar os negócios do agro e estimular o empreenderismo sem burocracia.
A comissão vai promover, por exemplo, a implantação de boas práticas no processo de produção e revisão dos atos normativos, incluindo a participação do produtor rural, proprietário de estabelecimento, cooperativas, sindicatos, entidades de classe, agroindústrias e profissionais da área, tais como veterinários e agrônomos da iniciativa privada. Os novos procedimentos para regulação vão representar avanço para a relação com os usuários dos serviços oferecidos pelo IMA, que prevê uma legislação moderna e simplificada.
“Será estabelecida uma agenda regulatória que consiste em avaliar quais portarias e normas devem ser consideradas ou transformadas, estabelecendo uma ordem de prioridade e um cronograma”, explica a fiscal do Núcleo de Inovação e Modernização (NIM) do IMA, Luciana de Castro.
Segundo Luciana, a CPAR está alinhando diretrizes para elaboração dos atos normativos incluindo a análise de impacto regulatório (AIR), tornada obrigatória pelo decreto de liberdade econômica do Governo de Minas. “A comissão irá promover a adoção de linguagem simples, objetiva, clara e acessível para o bom entendimento de todos os públicos e, ainda, a realização de consultas públicas para receber as sugestões relativas aos requisitos e normas legais”, pontua.
Em ação
A CPAR iniciou suas atividades constituindo grupo de trabalho para regulamentação dos queijos mineiros em atendimento às demandas recebidas do setor produtivo. Estão sendo realizados, desde o início do ano, treinamentos on-line pelos servidores envolvidos na elaboração e revisão das normativas, o que tem impactado positivamente no dia a dia de suas atividades e no atendimento dos serviços ao cidadão.
Além da legislação voltada para inspeção em queijos, a expectativa da comissão é garantir regulamentos adequados que preservem a sanidade animal e vegetal de forma aliada à produtividade e ao crescimento do agronegócio. A iniciativa pretende favorecer todo o setor agropecuário, incluindo a produção nas agroindústrias, o comércio, a certificação de produtos e as análises laboratoriais. “A lógica é trabalhar, simplificar e desburocratizar a legislação, fomentando o crescimento econômico ao facilitar o entendimento das normas que precisam ser cumpridas”, observa a fiscal do IMA.
Como parte da “Política para Boa Legislação e Regulação em Defesa Agropecuária”, a CPAR ainda prevê, com sua atuação, a melhoria do ambiente regulatório alinhado às novas determinações dos governos estadual e federal.
“Definimos como modelo para o processo de revisão normativa a iniciativa do governo federal, implementada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que, em 2020, publicou sua lista de atos normativos após consulta pública. Neste ano, estão previstas outras etapas para consolidação. O Mapa já implementa as boas práticas regulatórias em defesa agropecuária, bem como possui CPAR atuante”, aponta Luciana de Castro.
Minas Livre para Crescer
Por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), o Governo do Estado instituiu o Decreto nº 47.776/2019, que estabelece as diretrizes do Programa Estadual de Desburocratização Minas Livre para Crescer. A ação tem por objetivo tornar o estado o menos complicado para se investir no Brasil, com mais competividade e atrativos aos empreendedores. Como consequência, o programa busca estimular o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.
Registro e atividade econômica
O IMA publicou, na quinta-feira (4/3) a portaria nº 2.040, que classifica o risco das atividades econômicas nos casos de estabelecimentos que desenvolvem atividades nas áreas de competência do IMA. Segundo a portaria, compete ao estabelecimento o registro adequado da atividade econômica em conformidade com as atividades desenvolvidas pelo mesmo. O IMA atua no registro, inspeção e fiscalização para garantir o adequado funcionamento e atendimento às normas sanitárias pertinentes.
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