Câmara aprovou convenção contra o racismo e propostas para aumentar proteção ao consumidor
Por causa da pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a análise de propostas. Com as mudanças, 180 projetos foram aprovados em 2020, o maior número da década.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada com força de emenda constitucional. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17, em análise no Senado.
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
Os países que ratificam a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Código do consumidor, a Câmara também aprovou a possibilidade de suspender temporariamente as atividades de fornecedor de produtos ou serviços que causarem grave dano individual ou coletivo.
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5675/13, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para atribuir aos fornecedores a obrigação de provar que os produtos e serviços são próprios para consumo ou uso. A matéria aguarda análise pelo Senado.
Entretanto, o projeto diminui a pena para diversos crimes contra a ordem tributária e econômica, de detenção de 2 a 5 anos ou multa para detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. Entre os crimes com pena diminuída está o de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Acessibilidade em praias, as praias podem ficar mais acessíveis às pessoas com deficiência conforme estímulos aprovados pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 2875/19, da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
A matéria, que deve ser votada ainda pelo Senado, cria o selo Praia Acessível a ser concedido às praias consideradas acessíveis se seguirem ao menos quatro de nove critérios. As regras se aplicam a praias de mar, de rios e de lagos.
Entre os critérios estão acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública; rampas com corrimões ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis; reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo; e itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia.
Registro geral, se virar lei, o Projeto de Lei 1422/19 tornará o CPF o único número a ser usado em todos os documentos do cidadão emitidos no futuro. O texto também precisa ainda ser votado pelo Senado.
De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, o texto prevê que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
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