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Prefeito de Santa Fé é flagrado pela PM em veículo oficial transportando tambores de combustível e santinhos de candidato a vereador

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O caso aconteceu em Brasilândia de Minas, na última sexta-feira (06), por voltas das 17h:15m, onde o flagrante somente aconteceu devido a um furto de combustível que havia ocorrido anteriormente na zona rural de Brasilândia de Minas, e estando a Polícia Militar (PM), em intensa atenção as ações suspeitas no município, se deparam com o veículo de placas de identificação QXZ-5C73, modelo SPIN marca CHEVROLET, na cor PRETA, estando seus ocupantes em atitude suspeita parado em frente a uma residência na AVENIDA JOSÉ PEREIRA DE MOURA.

Foi registrado no Boletim de Ocorrência (B.O), que dentro do veículo permaneceu uma pessoa identificada como sendo o senhor EDSON APARECIDO FREIRE DOS SANTOS, de 45 anos, e o motorista VICENTE ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA, de 29 anos, que estaria fora do veículo fazendo contato na residência, em frente ao local ele desceu um tambor de armazenar líquidos (combustíveis), entrando com a embalagem aparentemente cheia e saindo com ela vazia. Por tal motivo ocorreu a abordagem policial.

Abordados foi encontrado no interior do veículo, mais 04 (quatro) galões de combustíveis vazios com capacidade de 50 litros cada, e encontrado ainda, material agrícola e nota fiscal em nome de JORGE YASUTERO TAKAZONA, bagagens de viagem e três pacotes contendo grande quantidade de ‘’SANTINHOS DE PROPAGANDA ELEITORAL’’ em nome de ‘’ALEMÃO’’ Nº ‘’15123’’ SANTA FÉ DE MINAS.

Os militares ao consultar a placa de identificação do veículo, verificou que se tratava de um veículo oficial da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas. Questionados, os ocupantes o senhor EDSON APARECIDO FREIRE DOS SANTOS, se identificou como prefeito Municipal de Santa Fé, e o homem que supostamente estava dirigindo o veículo como sendo o senhor VICENTE ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA, chefe do gabinete do município de Santa Fé, que está afastado do cargo, pois, é candidato a vereador.

O prefeito EDSON informou aos militares que estava no local a fim de levar um morador dali para Santa Fé, identificado por WILIAN MOREIRA ROCHA, e que os produtos encontrados no interior do carro teriam sido adquiridos em Unaí/MG, e seriam de propriedade de moradores de Santa Fé, e que o Prefeito e o Chefe de Gabinete estavam fazendo favores ao levarem os materiais para o município, exceto o material publicitário de propaganda eleitoral que eram do chefe de gabinete VICENTE ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA, candidato ao cargo de vereador do município de Santa Fé de Minas.
O veículo e os cidadãos abordados foram liberados em seguida juntamente com os materiais.

Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto, ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana, ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Usar bens públicos ou serviços custeados pelo Governo para beneficiar candidatos, partidos ou coligações são condutas permanentemente vedadas aos agentes públicos, especialmente no ano eleitoral.

Alguns exemplos de práticas proibidas são: realizar reuniões com cunho eleitoral em repartição pública, utilizar e-mails e celulares oficiais para enviar mensagens sobre candidatos, utilizar veículos oficiais para transportar material de campanha, deixar veículo envelopado com propaganda de candidato, partido político ou coligação em estacionamento público fechado, usar transporte oficial para locomoção a evento eleitoral e utilizar gráfica oficial para impressão de material de campanha.

As penalidades em caso das mencionadas condutas vedadas incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo