PREFEITO DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 EM JOÃO PINHEIRO
Salões de beleza, barbearias similares deveram funcionar com várias restrições como: atendimento por agendamento ou um cliente por vez dentro do estabelecimento sem poder haver espera, ou fila, obrigatório o uso de máscaras, álcool gel para os clientes, todos os aparelhos devem ser esterilizados após cada uso, não pode haver bancos, cadeiras ou sofás de espera apenas um cliente dentro do estabelecimento.
Bares, lanchonetes, conveniência, restaurantes, pizzarias, trailers, quiosques, comerciantes autônomos que vendem churrasquinhos, sanduíches, hot dog, salgados e afins poderão funcionar com restrições:
De segunda a quinta até as 23:00hs e sextas sábados e domingos até as 00:00hs, proibido, mesas em calçadas, proibido som automotivo, apenas 4 pessoas por mesa com distanciamento, proibido atendimento de clientes em pé no estabelecimento.
Academias poderão funcionar com certas restrições: obrigatório a medição de temperatura corporal de todos os clientes e alunos ao entrar no estabelecimento, disponibilizar a limpeza do ambiente e de todos os aparelhos durante todo período de trabalho e disponibilizar álcool gel em vários pontos do estabelecimento, limite de uma pessoa por cada dez metros quadrados, com limite de no máximo trinta pessoas por piso incluindo funcionários, instalar placas de aviso do limite de pessoas permitidas no local, obedecer à distância de no mínimo dois metros uns dos outros.
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