Decreto Municipal em Unaí especifica multa para quem não usar máscara
Decreto publicado hoje, 9 de junho de 2020, sob o número 5.372.
As ações de conscientização e sensibilização feitas pela Prefeitura de Unaí, para enfrentamento ao Covid-19, não foram suficientes para levar todas pessoas e comércios a se protegerem da contaminação com o Covid-19, entre outros comportamentos com o uso de máscaras e distanciamento social de dois metros.
Ante a insistência de muitas pessoas, e até comércios, em não cumprirem as determinações dos decretos municipais, ganharam corpo nas redes sociais pedidos de “lockdown” para Unaí, proibição do comércio de bebidas alcoólicas, fechamento parcial do comércio, prisão de quem não usa máscara e radicalidades semelhantes.
Uma das maiores causas de contaminação por Covid-19, é a inobservância das recomendações da Prefeitura no que diz respeito ao uso da máscara e o distanciamento social de dois metros.
As pessoas insistem em desobedecer, e exageram na prática de confraternizações sociais, tem sido muito comum pessoas se recusarem ao uso da máscara em ambientes públicos e mesmo frequentando bares.
A Prefeitura insistiu em acreditar no bom senso, e na boa fé das pessoas, usou e abusou do diálogo, mas infelizmente não foi suficiente, algumas pessoas, ao que parece, para protegerem a si, e aos próprios familiares, só vão se render ao argumento da multa.
As multas começam em R$ 185,50 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) e no caso de reincidência podem chegar ao máximo de R$ 18.550,00 (dezoito mil quinhentos e cinquenta reais).
EMPRESAS DEVEM COMUNICAR CASOS POSITIVOS DE COVID-19 DE SEUS FUNCIONÁRIOS À SECRETARIA DA SAÚDE
Comerciários contaminados tem sido uma nova realidade em Unaí. Uma das medidas de enfrentamento previstas no novo decreto é a obrigatoriedade dos empregadores comunicarem eventuais casos de contaminação de seus colaboradores.
Art. 11. Os estabelecimentos comerciais, nos quais tiveram funcionários testados positivos para Covid-19, ou que vierem a ter esta situação, deverão além de todas as medidas de segurança estabelecidas neste decreto e os demais já publicados, bem como nas Deliberações do Comitê Gestor de enfrentamento ao Coronavirus, ampliar as medidas de segurança, comunicando o fato de forma imediata à Secretaria Municipal da Saúde para monitoramento e providências pertinentes aos cuidados necessários.
BOM SENSO E BONS EXEMPLOS
A Prefeitura de Unaí reforça o apelo aos unaienses para o bom senso, no que diz respeito a observância dos procedimentos de proteção:
1) – Uso de máscaras;
2) – Distanciamento social de dois metros; e
3) – Regular higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Se cada um tiver bom senso, fiscalizar – antes de tudo – a si mesmo, e alertar familiares, parentes, amigos e colegas sobre a necessidade da proteção, as multas não serão necessárias.
A aplicação da multa será uma escolha de quem insiste em não usar máscara, ou descumprir outras determinações dos decretos.
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