Comerciantes serão multados em R$ 201,78 para cada cliente sem máscara dentro dos estabelecimentos
Projeto de Lei que prever multa de R$ 201,78 para cada cliente sem máscara dentro de estabelecimento comercial é aprovado em João Pinheiro
Na última reunião ordinária realizada no município de João Pinheiro na Câmara Municipal foi votado e aprovado em regime de urgência o projeto de Lei 102/2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras conforme o decreto nº 155/2020. O não cumprimento das orientações acarretara uma multa no valor de R$201,78, para cada cliente ou quaisquer pessoas que estiverem presentes no estabelecimento sem o uso da máscara.
No caso de reincidência do estabelecimento o mesmo terá o alvará suspenso por 10 dias. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a controla as situações de aglomeração, que caso aconteça o atendimento ao cliente deverá ser suspendido.
Os estabelecimentos classificados como bares, lanchonetes e restaurantes deverão manter as mesas afastadas a uma distância de 2 metros.
Fica proibido atendimento de clientes que não estejam em mesas, ou que de qualquer forma provoque aglomerações.
A fiscalização fica atribuída vigilância sanitária, policia Civil e Militar. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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