TJMG suspende sentença que permite Farmácia Nacional funcionar em horários livres em João Pinheiro
O Município recorreu da decisão anterior sobre a liminar que autorizava a Farmácia Nacional, atender em horários livres, ferindo assim a legislação municipal, firmada em comum acordo com os empresários proprietários de drogarias e farmácias em João Pinheiro.
Temendo pelo fim do plantão que vem funcionando muito bem no Município de João Pinheiro, onde garante que os pinheirenses estejam sempre com a opção de atendimento a qualquer horário da semana, fins de semana e feriados, foi solicitado na justiça que a Farmácia Nacional passe a atender dentro dos horários combinados e firmados com as obrigações da legislação municipal.
No dia 08 de maio de 2020, o Desembargador Relator Sr. Carlos Henrique Perpétuo Braga, proferiu decisão em recurso apresentado pelo Município de João Pinheiro/MG, no qual suspende provisoriamente a sentença proferida pelo MM Juiz de Direito Rodrigo Martins Faria da 2ª Vara de João Pinheiro/MG, que permitia o funcionamento da Farmácia Nacional em horários livres.
Em recurso o Município alega que a legislação municipal atende aos anseios dos administrados e não viola leis estaduais e que compete ao poder público municipal legislar sobre os assuntos de interesse local.
Ressaltou que caso seja mantida a sentença que permitiu o funcionamento da farmácia fora dos horários estipulados, as outras farmácias do município comunicaram que realizariam o desligamento das mesmas da escala de plantão o que acarretaria enorme prejuízo a população que ficaria sem atendimento farmacêutico das 23h às 07h do dia subsequente.
O Desembargador Relator entendeu que não existe direito liquido e certo para a Farmácia Nacional funcionar em horários que não obedeçam à legislação municipal, se baseando na súmula vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal que diz “ É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
A decisão tem caráter provisório, podendo ser modificado até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo Município de João Pinheiro/MG.
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