Pandemia COVID-19: Rede de Farmácias Pinheirense adota medidas de segurança para proteger funcionários e clientes
Com o aumento no número de casos de COVID-19 no Brasil e principalmente em nosso município, a rede de farmácias pinheirense têm tomado medidas para reduzir o risco de infecção dos trabalhadores e por consequência dos clientes.
A seguir listamos algumas informações que podem auxiliar na adoção de medidas de proteção. É importante ainda estar atento às atualizações que vêm sendo divulgadas com a progressão do número de casos no país e no município de João Pinheiro e região.
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Uso de máscaras
De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, o uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para:
Pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico;
Profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios;
Profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios.
Desta forma, o estabelecimento poderá definir critérios para a realização de triagem e atendimento a pacientes que possam estar infectados pelo SARS-CoV-2, incluindo a necessidade do uso de máscara pelo farmacêutico e pelo paciente.
É importante destacar que o uso de máscara cirúrgica é apenas uma das medidas de proteção e que as recomendações de uso e substituição devem ser observadas.
Outros procedimentos que podem ser considerados incluem:
Uso de senhas para organizar o atendimento e evitar aglomerações;
Uso de cartazes para direcionar pacientes com sintomas respiratórios;
Adoção de marcações no piso para que os pacientes respeitem uma distância mínima entre eles e entre eles e os funcionários.
Em seu Capítulo V, a Resolução 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde estabelece como as farmácias devem proceder com relação à saúde do trabalhador e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual:
CAPÍTULO V DA SAÚDE, HIGIENE E VESTUÁRIO
Art. 19 – O estabelecimento farmacêutico deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
1°: …
2°: Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade que possa comprometer a qualidade da atividade farmacêutica, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
3°: …
4°: Todos os empregados devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos qualquer condição de risco relativa ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.
5°: Os estabelecimentos farmacêuticos são responsáveis pelo fornecimento e a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
6°: Os funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos devem estar adequadamente paramentados, utilizando EPI, para assegurar a sua proteção e a do produto contra contaminação, devendo ser feita a colocação e troca do EPI sempre que necessário, sendo a lavagem deste, de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
7º: Deve ser definido o que é uniforme e o que é EPI pelo estabelecimento.
8°: A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços, deve ser realizada antes do início da prestação de serviços.
§9°: …
Limpeza de superfícies e equipamentos
A análise de 22 estudos revelou que coronavírus que causam infecções em humanos podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até nove dias. Dessa forma, o estabelecimento pode considerar a adoção de medidas para reforçar a qualidade e/ou a frequência da limpeza de:
Superfícies que ficam expostas a gotículas respiratórias (balcão, computador);
Piso, paredes;
Instrumentos clínicos (estetoscópio, glicosímetro, esfigmomanômetro, termômetro).
Medidas de higiene e prevenção
Todos devem conhecer as medidas gerais para evitar a propagação do vírus, entre elas:
Higienizar as mãos com frequência
Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar
Manter os ambientes arejados
Não compartilhar objetos de uso pessoal
Evitar contato com pessoas que possam estar infectadas
Não encostar as mãos no rosto
Referências:
1) ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875>. Acesso em 17 mar. 2020.
2) PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução no 590, de 5 de setembro de 2014. Estabelece Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 set. 2014.
3) KAMPF, G.; TODT, D.; PFAENDER, S.; STEINMANN, E. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of Hospital Infection, v. 104, p. 246-51, mar. 2020.
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