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Pandemia COVID-19: Rede de Farmácias Pinheirense adota medidas de segurança para proteger funcionários e clientes

Com o aumento no número de casos de COVID-19 no Brasil e principalmente em nosso município, a rede de farmácias pinheirense têm tomado medidas para reduzir o risco de infecção dos trabalhadores e por consequência dos clientes.

A seguir listamos algumas informações que podem auxiliar na adoção de medidas de proteção. É importante ainda estar atento às atualizações que vêm sendo divulgadas com a progressão do número de casos no país e no município de João Pinheiro e região.

Diante da crise instalada no mundo as dificuldades para serviços bancários estão sendo grandes em várias regiões, diante disto você pode contar com o correspondente bancário na farmácia pinheirense 4, com serviços de pagamentos de vários bancos.

Uso de máscaras

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, o uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para:

R$ 31,50

Pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico;

Profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios;

Profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios.

Desta forma, o estabelecimento poderá definir critérios para a realização de triagem e atendimento a pacientes que possam estar infectados pelo SARS-CoV-2, incluindo a necessidade do uso de máscara pelo farmacêutico e pelo paciente.

R$ 2,00 a unidade/Limitada a duas unidade por pessoa

É importante destacar que o uso de máscara cirúrgica é apenas uma das medidas de proteção e que as recomendações de uso e substituição devem ser observadas.

Outros procedimentos que podem ser considerados incluem:

Uso de senhas para organizar o atendimento e evitar aglomerações;

Uso de cartazes para direcionar pacientes com sintomas respiratórios;

Adoção de marcações no piso para que os pacientes respeitem uma distância mínima entre eles e entre eles e os funcionários.

Em seu Capítulo V, a Resolução 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde estabelece como as farmácias devem proceder com relação à saúde do trabalhador e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual:

CAPÍTULO V DA SAÚDE, HIGIENE E VESTUÁRIO

Art. 19 – O estabelecimento farmacêutico deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

1°: …

2°: Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade que possa comprometer a qualidade da atividade farmacêutica, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.

3°: …

4°: Todos os empregados devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos qualquer condição de risco relativa ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.

5°: Os estabelecimentos farmacêuticos são responsáveis pelo fornecimento e a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.

6°: Os funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos devem estar adequadamente paramentados, utilizando EPI, para assegurar a sua proteção e a do produto contra contaminação, devendo ser feita a colocação e troca do EPI sempre que necessário, sendo a lavagem deste, de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

7º: Deve ser definido o que é uniforme e o que é EPI pelo estabelecimento.

8°: A paramentação, bem como a higiene das mãos e antebraços, deve ser realizada antes do início da prestação de serviços.

§9°: …

Limpeza de superfícies e equipamentos

A análise de 22 estudos revelou que coronavírus que causam infecções em humanos podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até nove dias. Dessa forma, o estabelecimento pode considerar a adoção de medidas para reforçar a qualidade e/ou a frequência da limpeza de:

Superfícies que ficam expostas a gotículas respiratórias (balcão, computador);

Piso, paredes;

Instrumentos clínicos (estetoscópio, glicosímetro, esfigmomanômetro, termômetro).

Medidas de higiene e prevenção

Todos devem conhecer as medidas gerais para evitar a propagação do vírus, entre elas:

Higienizar as mãos com frequência

Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar

Manter os ambientes arejados

Não compartilhar objetos de uso pessoal

Evitar contato com pessoas que possam estar infectadas

Não encostar as mãos no rosto

Referências:⁣⁣

⁣⁣1) ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875>. Acesso em 17 mar. 2020.⁣⁣

⁣⁣2) PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução no 590, de 5 de setembro de 2014. Estabelece Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 set. 2014.⁣⁣

⁣⁣3) KAMPF, G.; TODT, D.; PFAENDER, S.; STEINMANN, E. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of Hospital Infection, v. 104, p. 246-51, mar. 2020.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo