Homem usa faixa com símbolo do nazismo em bar de Unaí, e gerou indignação e revolta entre internautas
A foto foi tirada por uma pessoa que frequentava o mesmo bar. Acionada a polícia teria se negado a ir fazer a ocorrência, segundo fontes locais.
Ganhou repercussão nas redes sociais neste sábado (14) a foto de um homem usando uma suástica no braço na cidade de Unaí, em Minas Gerais. O homem que aparece na imagem sentado em um restaurante usando o símbolo do nazismo ainda não foi identificado.
O clique se espalhou pela internet e diversos usuários questionaram a identidade do sujeito. A Lei de Crimes Raciais (7.716/1989) também foi bastante citada nas redes por prever prisão de dois a cinco anos e multa para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
O jornalista Bruno Sartori, morador de Unaí, lamentou que o caso tenha acontecido na cidade. “Que vergonha saber que isso aconteceu aqui em Unaí”, publicou.
Usuários nas redes sociais ainda disseram que a Polícia Civil impediu a abertura de ocorrência contra o homem. “Parece que populares tentaram abrir um boletim de ocorrência, mas a PM se recusou a atender. Foi preciso que advogados telefonassem novamente para a polícia”, denunciou o perfil Mosca na Orelha.
O deputado federal David Miranda (PSOL-RJ) também fez uma postagem sobre o fato de nazistas estarem se sentindo cada vez mais confortáveis de expor intolerância. “Essa foto foi tirada em Unaí (MG). Nazistas cada vez mais confortáveis no governo atual. O mais ridículo é saber que a ignorância é tão grande, que se fosse na Alemanha de 1940, esse homem latino também seria morto na câmara de gás”, disse.
Apologia do nazismo é o ato de promover ou praticar sob qualquer argumento ou meio as ideias, doutrina ou instituições adotadas pelo Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães do Terceiro Reich, mais conhecido como Partido Nazista.
Na Venezuela se aprovou em 2017 uma reforma constitucional contra os crimes de ódio para frear a violência de setores extremistas da oposição chegando a proibir partidos que promovam o fascismo.[1] Nos Estados Unidos, fazer apologia ao nazismo e ao racismo é permitido por lei de acordo com o direito à Liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos.
No Brasil
A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20[4]: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – Reclusão de um a três anos e multa.
No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido “Crime de Divulgação do Nazismo”:
“§1º – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.
O racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso à informação sobre o nazismo não pode ser proibido.
A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe.
Pena
A pena para o crime de divulgação do nazismo é de 2 a 5 anos e multa.
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.[5]
A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil terem menor relevância, se comparados à neonazismo nos Estados Unidos e Europa,[6][7] o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas,[8] tem preocupado as autoridades brasileiras.[9]
Impunidade
Existem poucos e recentes casos de condenação pela Justiça brasileira.[10]
Recentemente, o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1 Vara Criminal de Itajaí (SC), inocentou dois réus que haviam sido processados por terem colado em vias públicas diversos cartazes comemorando um aniversário de Adolf Hitler. Além dos cartazes, verificou-se que os réus divulgavam mensagens e símbolos nazistas pela internet e possuíam tatuagens nazistas. O juiz considerou que os réus, ao distribuírem os cartazes (onde Hitler figurava em grande destaque) e ao realizarem suas atividades online “não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”.
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