Mãe que enterrou a filha de 10 anos viva para ocultar estupro é condenada a quase 40 anos de prisão
Crime bárbaro ocorreu no interior do MS; em julgamento, acusada alegou ter pensado que a menina já estava morta após ser brutalmente abusada e espancada.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 20 de agosto de 2026
CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL – Um dos casos mais chocantes da história judiciária do Centro-Oeste teve seu desfecho no Tribunal do Júri com a condenação de uma mãe acusada de enterrar a própria filha, de apenas 10 anos, ainda viva. O crime foi praticado em uma tentativa de ocultar os abusos sexuais e as agressões graves sofridas pela criança.
A ré foi sentenciada a cumprir uma pena de quase 40 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
A dinâmica do crime e o julgamento
Segundo as investigações da Polícia Civil, a criança foi submetida a um ciclo de extrema violência antes de ser sepultada no quintal da residência da família, no interior do estado.
Durante o julgamento no júri popular, a ré admitiu ter cavado a cova e coberto a filha com terra, mas tentou se defender alegando que acreditava que a menina já não apresentava sinais vitais no momento do sepultamento:
“Achei que ela já estava morta”, alegou a mãe diante dos jurados e do juiz presidente da sessão ao tentar justificar o ato.
Contudo, os laudos periciais do Instituto Médico-Legal (IML) foram decisivos para desmentir a versão da acusada. Exames constataram a presença de terra nos pulmões e nas vias aéreas da vítima, comprovando que a menina ainda respirava quando foi enterrada.
Abusos sexuais e lesões graves
Além da causa da morte por asfixia mecânica e soterrante, a perícia técnica confirmou que a criança sofreu lesões corporais graves e violência sexual explícita no período que antecedeu a sua morte.
- Qualificadoras mantidas: O Ministério Público sustentou — e o júri acatou — que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima;
- Agravante de parentesco: A pena final foi expressivamente aumentada devido ao dever legal de cuidado, proteção e custódia exercido pela mãe sobre a criança de 10 anos.
Cumprimento de pena
Com a leitura da sentença no Tribunal do Júri, a Justiça negou à ré o direito de recorrer em liberdade. A mulher permanece recolhida em uma unidade prisional feminina do estado de Mato Grosso do Sul, onde cumprirá a pena fixada. O caso segue como um marco emblemático na rigidez das punições para crimes hediondos contra a criança e o adolescente no país.

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