Vereador de João Pinheiro se envolve em polêmica no trânsito e leva caso à Câmara
Moradores questionam atitude do parlamentar, que teria derrubado cones e discutido com comerciantes no centro da cidade
Confusão no Centro de João Pinheiro
Uma cena inusitada chamou a atenção dos moradores de João Pinheiro no último dia 23. O vereador Uilian José, que também atua como motorista da APAE, foi flagrado derrubando cones de trânsito na Rua Geraldo Rios enquanto dirigia um Fiat Uno. Testemunhas relatam que ele estava exaltado e discutia com um comerciante local.
Testemunhas apontam suspeita de embriaguez
Relatos indicam que o vereador estava visivelmente alterado no momento da ação e que, supostamente, poderia estar embriagado. Além disso, ele teria alegado que, por ser “autoridade constituída”, teria o direito de infringir regras de trânsito. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a sua condição no momento do ocorrido.
Vereador nega acusações e leva caso à Câmara
Em conversa com o Sputnik Voz do Povo, Uilian José negou ter ingerido bebidas alcoólicas no dia do ocorrido. Segundo ele, se estivesse errado ou embriagado, jamais teria levado o assunto ao Poder Legislativo. O parlamentar também aproveitou para cobrar a implantação da zona azul na cidade, alegando que a falta de organização no trânsito gera transtornos para os motoristas.
Revolta entre moradores e comerciantes
A atitude do vereador gerou indignação entre os cidadãos, que esperam um posicionamento das autoridades locais. “Quem deveria dar exemplo está fazendo o contrário”, afirmou um empresário que presenciou a cena. Muitos moradores se manifestaram nas redes sociais, uns apoiando o vereador e outros cobrando explicações e medidas para evitar que situações como essa voltem a ocorrer.
Impacto e repercussão do caso
O episódio levanta questões sobre a postura de agentes públicos e o impacto de suas ações no cotidiano da população. A implantação da zona azul pode até ser um desdobramento positivo dessa polêmica, mas a principal dúvida que fica é: a atitude do vereador foi um ato de irresponsabilidade ou uma tentativa de chamar atenção para um problema real?
Sim, é uma infração de trânsito colocar cones, cavaletes, caixotes e outros objetos para garantir a livre circulação de carga e descarga. Essa infração está prevista no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A multa é grave e pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas.
Por que é uma infração?
- A utilização de cones e outros objetos para demarcar estacionamento ou área em via pública é uma infração porque torna privativo um espaço que é comum a todos.
- Essa conduta pode constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais.
O que diz o CTB?
- O artigo 26 do CTB proíbe a utilização de objetos ou substâncias que possam obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso.
- O artigo 245 do CTB proíbe o uso da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização.
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