Não registrar biometria eleitoral pode causar cancelamento do título de eleitor
A biometria deve ser feita por todos os brasileiros até 2022
Até o fim do ano, se o eleitor não efetuar o cadastramento nos prazos determinados em vários municípios pelo país, não poderá votar nas eleições de 2020. Quem deixar de votar em três eleições perderá automaticamente o título de eleitor.
Com isso, estará sujeito a uma série de
penalidades. Entre elas:
• Perde direito ao voto;
• Não pode ser empossado em concurso público;
• Não consegue emitir CPF;
• Não consegue emitir passaporte;
• Não consegue renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial;
• Não pode obter empréstimos em estabelecimentos de crédito
mantidos pelo governo;
• Não é permitido participar de concorrência pública;
• Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Confira os 175 municípios mineiros que passam por recadastramento biométrico obrigatório em 2019. O prazo para conclusão da revisão biométrica varia entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020.
Em todas essas cidades, os eleitores podem agendar o atendimento pelo Disque-Eleitor (148) ou pelo site do TRE. O atendimento também pode ser feito por ordem de chegada.
Algumas cidades possuem postos de atendimento extras, além daqueles localizados nos cartórios eleitorais.
Nas Eleições de 2018, a biometria já foi obrigatória em 84 municípios de Minas Gerais, 4.736.576 eleitores mineiros foram identificados por meio de seus dados biométricos. Nesses locais, todo o eleitorado já foi cadastrado biometricamente. Em Belo Horizonte e nos demais municípios de Minas que não constam das relações acima, o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório.
Municípios que é obrigatório o cadastramento biométrico:
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