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MPMG obtém condenação da Copasa por danos ambientais e contaminação em Campina Verde

Justiça determina recuperação de áreas degradadas e indenização por lançamento de esgoto sem tratamento; Companhia também terá que regularizar a Estação de Tratamento de Esgoto do município.

Por Redação Sputnik Voz do Povo 23 de julho de 2026

CAMPINA VERDE, MINAS GERAIS – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitória judicial contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A Justiça acolheu os pedidos formulados em uma Ação Civil Pública (ACP) e condenou a empresa estatal pelo cometimento de severos danos ambientais causados pelo descarte inadequado e lançamento de esgoto sanitário sem o devido tratamento no município de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.

A sentença impõe à concessionária obrigações imediatas para cessar a contaminação dos recursos hídricos locais, além de determinar a recuperação completa da vegetação degradada e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos e ambientais.

Lançamento in natura e falhas operacionais

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Campina Verde após fiscalizações e laudos periciais confirmarem que a Copasa vinha descumprindo parâmetros ambientais legais no processo de saneamento básico da cidade.

As investigações constataram que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local operava de forma deficiente, resultando no despejo diário de efluentes sanitários sem o tratamento adequado direto em corpos d’água do município. O lançamento contínuo de esgoto in natura provocou a degradação da qualidade da água, degradação de áreas de preservação permanente e riscos reais à saúde pública da população rural e urbana do entorno.

Determinações da Justiça e obrigações da Copasa

Diante das provas técnicas apresentadas pelo MPMG, o Poder Judiciário impôs obrigações de fazer e punições financeiras severas à concessionária de saneamento:

  • Regularização da ETE: A Copasa terá que adequar a Estação de Tratamento de Esgoto de Campina Verde aos parâmetros exigidos pelos órgãos ambientais estaduais, garantindo que o efluente final despejado nos rios cumpra rigorosamente os padrões de qualidade;
  • Plano de Recuperação (PRAD): Elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para recompor a vegetação nativa e o solo impactado pelo vazamento de dejetos;
  • Indenização Financeira: Pagamento de valores compensatórios destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos para reparação do dano ambiental irreversível e do dano moral coletivo causado à comunidade.

Impacto da Decisão: A condenação estabelece um marco de cobrança e responsabilidade para os serviços de saneamento prestados nas cidades do interior de Minas Gerais, sinalizando que a falta de tratamento adequado de efluentes não será tolerada pelas autoridades de proteção ao meio ambiente.

Próximos passos e prazos

A decisão fixa prazos rigorosos para que a Copasa apresente os cronogramas de obras de adequação e os projetos de engenharia ambiental, sob pena de aplicação de multas diárias pesadas em caso de descumprimento. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Edição e Redação: Alane Alves

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

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