Política

Caso Riachinho-MG: TRE absolve candidatos acusados de abuso de poder político e econômico

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reformou sentença e considerou improcedente a denúncia sobre transporte irregular de eleitores


O escândalo que não se confirmou: absolvição no Tribunal

Um caso que poderia ter alterado o cenário político de Riachinho-MG teve um desfecho surpreendente: após intensa batalha judicial, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a acusação de abuso de poder político e econômico contra os candidatos Neizon Rezende da Silva, Maria Bárbara Mendes da Fonseca e Virgílio de Sales Palma Júnior.

Virgílio de Sales Palma Júnior, Neizon Rezende da Silva, Maria Bárbara Mendes da Fonseca

O processo, registrado sob o número 0600541-58.2024.6.13.0329, envolvia uma denúncia grave: o suposto uso irregular de um veículo com adesivo falsificado da Justiça Eleitoral para transporte de eleitores entre Riachinho e a comunidade de Caio Martins, durante o pleito de 2024. A acusação apontava ainda possível falsificação de documentos e uso da estrutura administrativa do município para beneficiar as campanhas.


O que dizia a acusação?

A coligação adversária — “A Esperança é a Força da Mudança”, formada pelos partidos Solidariedade, União Brasil e Republicanos — alegou que os candidatos haviam utilizado um carro com identificação adulterada de serviço à Justiça Eleitoral, tentando mascarar o transporte ilegal de eleitores.

Advogado Nilso Antônio / “A Esperança é a Força da Mudança”

A denúncia se fundamentava em um boletim de ocorrência, fotos do veículo com adesivo irregular e depoimentos de policiais militares. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, também havia sustentado a gravidade da conduta, especialmente pelo suposto uso de estrutura pública para fins eleitorais.

Na sentença inicial, o Juízo da 329ª Zona Eleitoral de Bonfinópolis de Minas acatou os argumentos e condenou os acusados por abuso de poder político e econômico, caracterizando também a prática como captação ilícita de sufrágio.


A defesa e a reviravolta no TRE

Os advogados dos recorrentes atacaram a decisão com diversos fundamentos: ausência de provas robustas, vícios processuais, cerceamento de defesa e violação ao princípio da congruência, uma vez que fatos de outras ações haviam sido utilizados para fundamentar a condenação.

No acórdão, o relator, Juiz Antônio Leite de Pádua, acolheu os argumentos defensivos. Destacou que, apesar das suspeitas levantadas, não havia prova concreta ou indiciária suficiente de que o veículo efetivamente transportou eleitores. O automóvel estava estacionado no momento da abordagem e não houve flagrante de transporte irregular.

O magistrado também enfatizou que nenhum dos supostos eleitores foi ouvido ou sequer identificado nos autos. Além disso, pontuou que a simples utilização de um adesivo não oficial da Justiça Eleitoral, embora questionável, não configuraria, por si só, abuso de poder com potencial lesivo ao equilíbrio do pleito.


Embargos de declaração: tentativa frustrada de reverter a absolvição

Insatisfeita, a coligação autora da ação interpôs embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão. No entanto, novamente sob relatoria do juiz Antônio Leite de Pádua, o TRE-MG rejeitou os embargos, mantendo a decisão que reformou a sentença de primeiro grau e consolidou a absolvição dos três acusados.

A decisão foi unânime: não houve abuso de poder econômico, tampouco político, com gravidade e potencialidade suficientes para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

Observação: Após a publicação da matéria a parte representante fez contato com o Sputnik Voz do Povo, alegando que não existe ainda decisão sobre os embargos.

Por fim, alegam que a decisão que reformou a sentença do Juiz Eleitoral da 329 Zona Eleitoral, é maculada de erro material, e, após o julgamento dos embargos de declaração opostos, toda essa celeuma será resolvida com a manutenção das sentenças proferidas pelo Juiz eleitoral de primeira instância que reconheceram a prática dos ilícitos eleitorais.


Reflexão: quando o rigor judicial protege a democracia

O caso de Riachinho-MG escancara a delicada linha entre a fiscalização necessária para coibir abusos eleitorais e o risco de punições baseadas em meros indícios, sem provas consistentes.

O TRE-MG reafirmou que o ônus da prova recai sobre quem acusa, e que ações eleitorais devem sempre observar o devido processo legal, sob pena de fragilizar a própria democracia que visam proteger.

E você, concorda que o Tribunal agiu com equilíbrio? Deixe sua opinião nos comentários.

Fonte:

Esta matéria foi elaborada com base na análise dos documentos oficiais do Processo Eleitoral nº 0600541-58.2024.6.13.0329, que tramitou perante a 329ª Zona Eleitoral de Bonfinópolis de Minas e posteriormente foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Foram consultadas a sentença de primeiro grau, o acórdão proferido pelo TRE-MG e a decisão sobre os embargos de declaração, todos de acesso público e disponíveis no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. A interpretação jurídica foi complementada com referências à doutrina e jurisprudência sobre o tema do abuso de poder político e econômico nas eleições.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

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