Carros de Aplicativos Não Podem Ser Adesivados com Propaganda Eleitoral
No dia 24 de agosto de 2024, foi emitido um alerta importante pelo advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, direcionado a partidos e candidatos às eleições de outubro. O aviso esclarece que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99, e inDriver, estão proibidos de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral, mesmo que sejam de propriedade privada.
Gilmar Cardoso explicou que, segundo a legislação eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum, uma vez que estão disponíveis para o uso de qualquer consumidor. Isso os coloca sob as mesmas restrições aplicadas a táxis, que são concessões públicas.
A legislação também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em outros tipos de transporte urbano, como ônibus e trens. Para os demais veículos particulares, a propaganda é permitida desde que não exceda 0,5 m², com exceção dos adesivos microperfurados que podem cobrir todo o para-brisa traseiro.
A violação dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Caso um cidadão identifique um carro de aplicativo exibindo propaganda eleitoral, pode denunciar a infração através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis.
Além disso, a colocação de propaganda eleitoral em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes também é proibida, mesmo que não cause danos.
Essa medida visa garantir a imparcialidade no uso de bens de uso comum durante o período eleitoral, assegurando que a propaganda política seja realizada dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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