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Justiça

Recomendação do MPMG Alerta sobre Propaganda Eleitoral Antes do Dia 16 de Agosto

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação alertando os pré-candidatos às eleições municipais deste ano sobre a proibição de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto. A prática pode ser considerada propaganda extemporânea, abuso do poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e movimentação ilícita de recursos de campanha, sujeitando os infratores a penalidades severas.

Penalidades

Os pré-candidatos que desrespeitarem a regra estão sujeitos a:

  • Multa de até R$ 25 mil;
  • Inelegibilidade;
  • Cassação do registro ou diploma;
  • Desconstituição do mandato eletivo.

Definição de Propaganda Eleitoral Extemporânea

De acordo com os promotores de Justiça Daniel Marotta Martinez, Sylvio Fausto de Oliveira Neto e Vanessa Dosualdo Freitas, que assinaram a recomendação, qualquer propaganda que viole a lei, comprometa a igualdade entre os pré-candidatos ou implique em ônus financeiro não permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é classificada como propaganda eleitoral extemporânea.

Exemplos de Violação

A recomendação aponta que, em Uberlândia, tem sido frequente a exibição de adesivos em veículos particulares com mensagens subliminares de apoio a possíveis candidatos, o que é proibido. Tais mensagens, mesmo que disfarçadas, que visam fixar o nome de um candidato no eleitorado, são consideradas propaganda eleitoral.

Jurisprudência e Lei

A jurisprudência entende como propaganda eleitoral qualquer anúncio disfarçado ou subliminar de candidatura a cargo eletivo que afirme a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto. A Lei nº 9.504/97, artigos 37 e 39, proíbe propaganda eleitoral mediante placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors, mesmo em propriedades particulares como centros comerciais, teatros e estádios de futebol.

Exceções Permitidas

O artigo 36-A da Lei Eleitoral permite, sob certas condições, a utilização de meios gratuitos para veiculação do debate político, como:

  1. Anúncio da pré-candidatura, qualidades pessoais e profissionais, ações empreendidas e projetos de governo;
  2. Entrevistas, debates e encontros no rádio e TV, garantindo isonomia entre os concorrentes;
  3. Divulgação de atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.

A Lei das Eleições proíbe, em regra, a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, obtenção do CNPJ e abertura da conta bancária, o que ocorre em agosto do ano eleitoral.

O MPMG reforça a necessidade de todos os pré-candidatos e suas equipes de campanha respeitarem as normas eleitorais para garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo