Polícia Militar Rodoviária atende colisão traseira em Patos de Minas; condutora autuada por embriaguez
Sinistro de trânsito sem vítimas envolveu um Fiat/Palio e uma caminhonete VW/Saveiro; condutora da Saveiro é autuada por dirigir sob a influência de álcool
Por Jeferson Sputnik RTP 0021471/MG
No dia 24/09/2023, por volta das 20h10min, a Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais registrou um sinistro de trânsito do tipo colisão traseira, que ocorreu na Rodovia MGC-354, Km 176, em Patos de Minas/MG. O acidente envolveu dois veículos, um automóvel Fiat/Palio e uma caminhonete VW/Saveiro, ambos com placas de Patos de Minas.
A condutora do Fiat/Palio, identificada como J.C.S.S, de 20 anos, trafegava pela Avenida Afonso Queiroz, saindo da cidade de Patos de Minas, quando fez uma conversão à direita no trevo para acessar a Rodovia MGC-354, com destino à BR-365. Ao entrar na rodovia, ela observou o fluxo de trânsito dos veículos que seguiam na MGC-354 em direção à BR-365 e parou o veículo na faixa de aceleração existente à direita da pista de rolamento, aguardando os veículos passarem. Nesse momento, o veículo Fiat/Palio foi colidido na parte traseira pela caminhonete VW/Saveiro que transitava atrás dele.
A condutora da VW/Saveiro, identificada como L.E.R.S, de 25 anos, seguia o mesmo trajeto e sentido que o Fiat/Palio, logo atrás deste. Ela também observou o fluxo de veículos na rodovia MGC-354, mas não percebeu que o Fiat/Palio havia parado subitamente à sua frente. A condutora tentou frear, mas não conseguiu evitar a colisão traseira.
Felizmente, o sinistro não resultou em vítimas, havendo apenas danos nos para-choques dos veículos envolvidos. Ambos os veículos estavam devidamente licenciados, e as condutoras possuíam habilitação para dirigir.
Após o acidente, ambas as condutoras foram submetidas ao teste de alcoolemia com o aparelho etilômetro. O resultado do teste para a condutora do Fiat/Palio foi de 0,00 mg/L, indicando a ausência de álcool em seu organismo. No entanto, a condutora da VW/Saveiro apresentou um resultado de 0,29 mg/L, configurando infração de trânsito administrativa por dirigir sob a influência de álcool.
Apesar dos danos nos veículos, eles estavam em condições de tráfego, e as condutoras devidamente habilitadas foram liberadas no local.
A Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais continua comprometida com a segurança nas estradas do estado e reforça a importância de não dirigir sob a influência de álcool ou substâncias que comprometam a capacidade do condutor.
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