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Estradas e Rodovias

Pedágios na Dutra e Rio-Santos já estão mais caros, nesta sexta (15)

Desde à 0h desta sexta (15), a Rio-Santos (BR-101) está cobrando valores diferenciados: dias úteis, mais baratos; fins de semana e feriados, mais caros

Por: Elivan Alves, Jornalista

Desde à 0h desta sexta-feira (15), quem cruza os pedágios da Via Dutra (BR-116) e da Rio-Santos (BR-101), pagam mais caro pelas tarifas nas duas rodovias sob concessão da CCR RioSP. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 12, conforme consta na Deliberação 299/23.

A novidade é que, desde à 0h desta sexta (15), os pedágios da Rio-Santos (BR-101) cobrar valores diferenciados pelas tarifas, ou seja, em dias úteis será de R$4,60 (carros de passeio) e em fins de semana e feriados, R$ 7,60 (carros de passeio). Além disso, há diferenciação conforme o número de eixos de veículos comerciais.

A explicação da Agência é que essa nova modalidade de cobrança está amparada no contrato de concessão celebrado entre a concessionária RioSP e a ANTT.

Tarifas diferenciadas na Rio-Santos

Desde à 0h desta sexta (15), quem cruza os pórticos (três, no total) instalados na Rio-Santos (BR-101) pagam valores diferentes em Paraty (RJ), Mangaratiba (RJ) e Itaguaí (RJ), conforme o período e o número de eixos do veículo. Em dias úteis, o valor para carro de passeio é R$ 4,60; enquanto nos fins de semana e feriados, R$7,60.

Estradas questionou a ANTT sobre essa nova modalidade de cobrança na Rio-Santos. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência enviou a seguinte resposta:

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/9), o contrato original de concessão da BR-116/101/RJ/SP prevê, na subcláusula 19.3.6, que nos Trechos Homogêneos da BR-101/RJ/SP que fazem parte do Sistema Rodoviário, durante o período compreendido entre as 18h de cada sexta-feira e as 6h de cada segunda-feira, bem como em feriados, as Tarifas de Pedágio calculadas conforme a subcláusula 19.3.5 serão multiplicadas por 1,66. Além disso, o contrato original também estipula, na subcláusula 19.3.9, que para os veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e o número de eixos do veículo que excederem a 8 eixos”.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 12Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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