Conheça direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal
Nem sempre a escolha do presente no Natal é certeira, e aí vem a possibilidade de trocar o produto. Mas muita gente tem dúvida sobre isso.
Segundo o advogado do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, David Douglas Guedes, a lei não obriga a loja, no caso da compra presencial, a fazer a troca ou oferecer um crédito.
No caso de compras on-line, a regra é que o consumidor pode trocar ou cancelar a compra em até sete dias corridos após a entrega ou retirada na loja. Um prazo maior fica a critério do vendedor.
A obrigação de troca prevista em lei é para produtos com defeito. Nesse caso, a empresa deve consertar, se for possível; ou substituir o item em até 30 dias após a reclamação do consumidor.
Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.
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