Câmara aprova lei que facilita acesso a remédios orais contra o câncer e PL que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer
O PL também obriga que os medicamentos e tratamentos sejam entregues em até 48 horas após a receita médica, de maneira fracionada ou conforme o ciclo de evolução e tratamento da doença
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 1º, o Projeto de Lei 6330/19, que amplia o acesso dos pacientes oncológicos de planos de saúde a quimioterapia oral. Pela proposta, basta que o medicamento seja registrado e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para cobertura automática e obrigatória pelos planos de saúde.
O deputado federal Weliton Prado (Pros), presidente da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, comemorou a aprovação da proposta que vai beneficiar diretamente 50 mil pacientes, vai contribuir no barateamento do custo do tratamento e ampliar as opções de recursos terapêuticos. O texto segue para sanção.
Na última quarta-feira (30/06), foi aprovado outro importante projeto de lei, o PL 1605/19, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. O Estatuto torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina como direitos fundamentais o diagnóstico precoce, o acesso a tratamento universal, igualitário e adequado e transparência nas informações sobre os procedimentos. A proposta foi enviada ao Senado.
“A quimioterapia oral permite o tratamento em casa, mais qualidade de vida e proteção aos pacientes, diminuindo os riscos de infecção por bactérias e vírus, principalmente nesse momento de pandemia. O Estatuto garante que a lei seja aplicada e todos tenham acesso à rede de enfrentamento à doença, do diagnóstico até o tratamento adequado, com atendimento humanizado e preciso, incluindo os cuidados paliativos. Agora seguimos pressionando pela aprovação do PL 3406/20, de minha autoria, que garante a quimioterapia oral no Sistema Único de Saúde”, comemora Weliton Prado.
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