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Minas em Foco

Veja as recomendações da AMNOR que poderão ser decretadas pelos prefeitos do Noroeste de Minas nas próximas horas

Uma coletiva de Imprensa com Prefeito Edmar Xavier, para decisão final, está marcada para amanhã ao meio dia, com transmissão ao vivo pelo Sputnik Voz do Povo e demais veículos de Imprensa.

Considerando a Recomendação nº 01 de 15 de fevereiro de 2021 da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas que dispõe acerca das recomendações para os Municípios da Macrorregião do Noroeste para o fortalecimento de mecanismos de prevenção e combate a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), nas suas áreas de abrangências.

Considerando as deliberações ocorridas da 176ª Assembleia Geral Extraordinária da AMNOR realizada na data de 18 de fevereiro de 2021, de forma virtual, a qual contou com a participação dos prefeitos e seus representantes da área cultural, observando todas as ponderações realizadas.

RESOLVE QUE

Por intermédio de seus representantes legais, e, diante do acima exposto, RECOMENDAR A TODOS OS MUNICIPIOS INTEGRANTES DA AMNOR que instituam Decreto estabelecendo medidas restritivas dos seguintes:

a) restringir o comércio local em geral, com utilização de barreiras com fitas zebradas ou similares, com redução da capacidade do número de pessoas no local ou utilização para o sistema drive-thru ou delivery até as 00:00 horas, ou seja, até a meia noite.

b) restringir o funcionamento dos restaurantes de 11:00 horas até as 15:00 horas, com ocupação de apenas 50% da capacidade máxima, permitida em alvará de funcionamento, observando o distanciamento de, no mínimo, 02 metros entre as mesas, com limitação 02 de pessoas por mesa, ressalvados da mesma base familiar, bem como a proibição de vendas de bebidas alcoólicas para consumo local;

c) restringir o comércio varejista de alimentos, bares, lanchonetes e outros similares, com redução da capacidade para 50%, prevista em alvará, com consumo de alimentação no local apenas no horário de 6:00 horas às 15:00 horas, ficando proibida a venda bebida alcoólica para consumo local em quaisquer horários, sendo permitida apenas a venda pelo sistema drive-thru ou delivery até as até as 00:00 horas, ou seja, até a meia noite;

d) restringir atendimentos presenciais nos estabelecimentos como salões de beleza, barbearia e clínicas, determinando o revezamento de funcionários, limitando atendimento de apenas 01 pessoa com horários marcados, e, caso de mais de uma sala ou cadeiras de atendimento, observando o distanciamento de no mínimo 02 metros;

e) restringir o atendimento e funcionamento das academias, com atendimento dia e horários marcados, com redução da capacidade para 50%, prevista em alvará de funcionamento, com adoção de medidas de higienização dos equipamentos a cada utilização, além da higienização periódica durante o dia.

f) restringir atendimento nos supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniências e similares, com limite de entrada de apenas 40% da capacidade máxima permitida em alvará de funcionamento, considerado o quadro de funcionários, com uso de barreiras sanitárias na entrada e nos caixas, bem como higienização dos carrinhos e similares/equipamentos coletivos, observando os atendimentos prioritários.

g) proibir quaisquer atividades que gerem entretenimento em locais públicos e privados, como serestas, jogos, atividades esportivas, shows, festividades, músicas ao vivo, sons de qualquer natureza e outros similares, exceto cerimonias religiosas, previamente agendadas, observando as limitações junto às entidades religiosas e normas da vigilância sanitária local.

h) restringir a lotação das entidades/cultos religiosos, observando a lotação de máxima de 50% da capacidade total, de acordo com alvará de funcionamento, com uso de barreiras sanitárias na entrada, bem como higienização bancos/similares de uso coletivos.

i) Ampliar o atendimento ao sistema bancário, incluindo bancos, casas lotéricas e postos de atendimentos, com observância do distanciamento, sendo possível, estendendo a carga horário de funcionamento e /ou descolocando quantidade maior de funcionários para agilizar o atendimento.

j) Seguir as recomendações locais quanto ao uso de máscaras, álcool gel e higienização de ambientes.

k) Em caso de não cumprimento das recomendações acima indicadas, o estabelecimento estará sujeito a penalidades, entre elas a suspensão do alvará, fechamento do estabelecimento.

Ressaltamos que se trata de uma recomendação NÃO VINCULANTE, mas que deve ser analisada e ponderada por todos os municípios. Recomenda-se ainda que cada Município elabore um Decreto Municipal de acordo com suas peculiaridades.

Os Prefeitos e Prefeita integrantes da AMNOR reiteram que estão empenhados na busca de medidas para reduzir o contágio e disseminação da doença, diante do quadro atual da região, para que juntos, possamos superar este momento crítico à saúde pública, que põe em risco o direito à vida, direito à saúde!

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo