DPVAT 2021 Caixa Econômica Federal – O que muda para a vítima de trânsito no seguro DPVAT?
Veja o que muda com a administração do DPVAT e saiba como solicitar o seu seguro
Como pedir o Seguro DPVAT 2021 pela Caixa Econômica Federal?
Os pedidos são feitos nas agências da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo DPVAT Caixa.
Quem sofreu acidente de trânsito até o dia 31 de dezembro de 2020 continua tendo direito ao Seguro DPVAT, porém precisa solicitar a indenização ou reembolso através da Seguradora Líder.
Agora, se o acidente ocorreu em 2021, então o seu DPVAT será pago pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento do DPVAT 2021 passa a ser feito por meio da Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem.
O prazo para recebimento é de até 30 dias após a aprovação do pedido e caso a vítima ou o beneficiário não possua esse tipo de conta, a Caixa fará a abertura gratuitamente.
Por enquanto, os documentos exigidos para dar entrada no DPVAT são os mesmos utilizados para pedidos direcionados à Seguradora Líder. Veja abaixo:
- Cópia autenticada do boletim de ocorrência
- Ficha do primeiro atendimento
- Prontuário médico
- Documento pessoal da vítima com CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de gastos médicos para DAMS.
- Laudo médico, assinado por um profissional com um número de CRM
Veja os valores das indenizações:
Indenização para familiares de vítimas fatais: os valores das indenizações do DPVAT para familiares vítimas fatais de acidentes são de R$ 13.500,00.
- Indenização por sequela permanente: aqui, os valores das indenizações irão depender da gravidade das sequelas. O valor máximo é de R$ 13.500,00.
- Coberturas médicas e/ou hospitalares: a indenização pode chegar a até R$ 2,7 mil por vítima. Tudo depende da gravidade do caso e das demandas por cuidados médicos e hospitalares requeridas.
Ainda com dúvida sobre quem possui direito ao DPVAT?
O DPVAT está direcionado para aquelas pessoas que foram vítimas de acidente no trânsito e que, devido a esse acidente, sofreram algum tipo de invalidez/sequela permanente ou familiares de vítimas fatais. Logo, tem direito ao seguro quem:
– Sofreu um acidente e, devido a isso, ficou com alguma sequela permanente;
– Ou se, infelizmente, perdeu algum familiar vítima de acidente no trânsito.
Comentários