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MP instaura Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidade sobre reajuste de subsídios de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

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O Sputnik Voz do Povo, apresentou denúncia de Possível adequação, reajuste de subsídio, em inconstitucionalidade com artigo 29, da Constituição Federal, e possível reajuste durante veto presidencial, no dia 25/11/2020, e foi informado na data desta quinta-feira (10), que tramita o Procedimento Administrativo n.º 0024.20.014482-2 que versa sobre a Lei nº 2.535/2020, que “Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro, para o quadriênio 2021/2024.” e a Lei nº 2.536/2020, que “Fixa o subsídio do prefeito municipal, do vice prefeito e dos secretários municipais para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.”

Uma manifestação contra os reajuste aconteceu momentos antes da Reunião Ordinária, na última segunda feira, onde durante a reunião manifestantes contrario e pro reajuste, tiveram a oportunidade de manifesta fazendo uso da tribuna.

Após a Reunião Ordinária, da última segunda-feira (07) o presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, Alexandre da Farmácia, acompanhado do Procurador jurídico da Câmara Municipal – Dr. Renato Henrique Souza Bernardes, que em entrevista ao Sputnik Voz do Povo, falaram sobre o reajuste do salário dos vereadores. Veja a entrevista

Segue abaixo o conteúdo da denúncia apresentada pelo SVP.

Possível adequação, reajuste de subsídio, em inconstitucionalidade com artigo 29, da Constituição Federal, e possível reajuste durante veto presidencial.

Um projeto de Lei 124/2020 foi apresentado em primeira discussão no dia 20 de julho de 2020, na 22° Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa, Legislatura 2017/2020, para fixa o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2021 a 2024.

Na mesma Reunião Ordinária, foi apresentado também o projeto de Lei 125/2020, para também fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro, para a legislatura 2021 a 2024.

Os projetos foram apresentados em segunda discussão e aprovados na 23° Reunião Ordinária, na data do dia 27 de julho de 2020, por unanimidade entre os parlamentares.

Os valores foram comunicados na Reunião Ordinária do dia (16/11) e causou uma grande revolta, e vários populares se manifestaram contrário ao aumento dos salários.

Veja os valores adequados em 17% para vereadores e quase 40% para Prefeito e vice.

Prefeito – R$ 17.688,00 para R$ 24.338,68 – Vice-Prefeito – R$ 8.844,00 para R$ 12.169,64 – Secretários – R$ 7.835,54 para R$ 10.781,70 – Vereadores – R$ 8.737,35 para R$ 10.128,00

O reajuste foi uma adequação ao salário dos vereadores, que deve se baseado no subsídio dos deputados estaduais, no entanto foi adequado em 40% do subsídios dos Deputados Estaduais, porcentagem que é para municípios acima de 51 mil habitantes, conforme diz o artigo 29, inciso VI ?C. O que de Inicio já é uma informação difícil de ser usada como embasamento, uma vez que não temos estes números divulgados formalmente, não podendo então ser base para Leis orçamentarias. Já o parágrafo ?b que é base para 30%, do subsídio dos deputados Estaduais, seria de melhor embasamento. já que João Pinheiro, de acordo com o IBGE tem uma População estimada em 47.726 pessoas [2020]

Remuneração dos Deputados

  1. Subsídio Mensal: R$ 25.322,25. ? 30% = 7.596.675, valor que deveria então ser o salário do legislativo Municipal, tendo em vista que mesmo antes do reajuste, os subsidio dos vereadores já estava em desacordo com a porcentagem dos 30% que é a base real e legal para os salário dos mesmos.

Veja o que diz a constituição em seu artigo 29…

“VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” (NR)

“Base para João Pinheiro” – “b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

” Baseamento utilizado” – “c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;” (AC)

É importante relembrar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no dia 28 de maio de 2020 atendendo aos pedidos dos Ministros da Economia, Paulo Guedes e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por veto congelou o reajuste de salário dos servidores públicos até o final de 2021.

O congelamento de reajuste de salário de funcionários públicos, foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 20 de agosto, onde congelou os reajustes de todos os encargos, municipais, estaduais e federais em todas as esferas até dezembro de 2021.

Adequação baseada em 40% sobre o subsidio e caso classificado como reajusto também, feito durante um veto presidencial.

Matéria Jornalística feita sobre o caso no site do Sputnik Voz do Povo, disponível pelo link


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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo