Justiça Concede Liberdade Provisória a Bruno Henrique Alves da Silva com Pagamento de Fiança de R$ 5 mil e Medidas Cautelares
Acusado de atacar caminhões na BR-040, Bruno deverá pagar fiança de R$ 5 mil e cumprir condições para permanecer em liberdade.
Decisão Judicial Revê Homicídio Tentado
Após análise dos autos, a Justiça decidiu pela concessão de liberdade provisória a Bruno Henrique Alves da Silva, acusado de atirar pedras contra caminhões na BR-040. Segundo a decisão, embora haja indícios de que ele tenha cometido o ato, não foram encontrados elementos robustos que confirmem a intenção de matar (animus necandi).
Foco em Dolo de Dano e Lesão Corporal
O juiz responsável pelo caso destacou que os elementos apresentados indicam dolo para prática de dano e lesão corporal, mas a materialidade de uma tentativa de homicídio permanece insuficiente no estágio atual das investigações. “O avançar das investigações poderá aclarar o elemento subjetivo da conduta”, consta na decisão.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Bruno, que é primário e possui bons antecedentes, teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Entre as condições estabelecidas, destacam-se:
- Pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil;
- Comparecimento a todos os atos do processo;
- Proibição de frequentar bares e locais similares;
- Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e nos dias de folga;
- Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
Justificativa da Decisão
A decisão baseou-se no princípio da proporcionalidade e no entendimento de que manter a prisão preventiva seria mais gravoso do que a provável condenação, caso ocorra. O juiz considerou que Bruno não representa risco às investigações nem à ordem pública, desde que cumpra as condições impostas.
Fiança e Prazos
O pagamento da fiança de R$ 5 mil deverá ser efetuado em até cinco dias para que Bruno possa obter o alvará de soltura. Caso não seja pago no prazo, os autos serão imediatamente revisados.
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