Ministério Público investiga diretora suspeita de obrigar aluno a beber a própria urina em Minas Gerais
Caso ocorreu em escola municipal e é apurado pela Polícia Civil e pelo MPMG; servidora pode responder pelo crime de maus-tratos.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 26 de agosto de 2026
MINAS GERAIS – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil instauraram apurações para investigar a denúncia contra a diretora de uma escola municipal acusada de obrigar um estudante a ingerir a própria urina. O episódio provocou indignação entre familiares do aluno e na comunidade escolar.
Diante da gravidade das denúncias, o MPMG informou que a conduta da gestora escolar está sob análise e que ela poderá responder criminalmente pelo crime de maus-tratos, além de eventuais sanções administrativas e disciplinares.
A denúncia e os desdobramentos do caso
Segundo os relatos apresentados às autoridades e aos órgãos de proteção à infância, o incidente teria ocorrido dentro do ambiente escolar após uma situação de indisciplina ou uso inadequado do banheiro por parte da criança.
A diretora teria submetido o estudante a uma punição humilhante e degradante ao forçá-lo a tomar o próprio fluido fisiológico na frente ou sob coação da administração.
- Acompanhamento do MPMG: A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes acompanha o caso e solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o afastamento imediato da servidora de suas funções;
- Investigação Policial: A Polícia Civil abriu um procedimento de apuração para ouvir testemunhas, funcionários da unidade, a família do estudante e a própria investigada;
- Apoio Psicológico: Conselheiros tutelares foram acionados para acompanhar a família e garantir o suporte psicológico e social à criança victimizada.
Enquadramento legal e penalidades
O MPMG reforça que submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento não autorizado por lei constitui infração grave, podendo se enquadrar no artigo 136 do Código Penal (maus-tratos) ou em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caso as investigações confirmem o abuso de autoridade e os maus-tratos, o MPMG poderá oferecer denúncia formal à Justiça, o que pode resultar no afastamento definitivo da diretora do cargo público, além de penas de detenção e indenização por danos morais à vítima.

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