Justiça

Tribunal de Contas de Minas Gerais Rescinde Condenação de Ex-Vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro

Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente o pedido de rescisão interposto pelo ex-vereador Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça e estendeu os efeitos da decisão a outros nove vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro. Com a nova deliberação, foi determinada a desconstituição da condenação, que obrigava os parlamentares a devolver valores ao erário e a pagar multas.

Entenda o Caso

A decisão original, proferida em 1º de outubro de 2019, no âmbito da Auditoria nº 986763, considerou irregulares os gastos com verbas indenizatórias, despesas de viagens e ajudas de custo realizados pelos vereadores durante o exercício do mandato. Na época, o Tribunal determinou que os parlamentares restituíssem um montante total de R$ 820.355,91 aos cofres públicos, além da aplicação de multas individuais.

Decisão do Tribunal de Contas

Por maioria, o Pleno do Tribunal acolheu o pedido de rescisão com base na alegação de alteração do entendimento jurídico do próprio órgão sobre a legalidade das verbas indenizatórias. O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Mauri Torres, destacou que a decisão deveria ser estendida a todos os vereadores envolvidos, mesmo àqueles que não recorreram.

Com isso, as condenações ao ressarcimento e ao pagamento de multas foram anuladas para os seguintes ex-vereadores:

  1. Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça: R$ 50.199,69 (sendo R$ 49.227,79 em despesas com verba de gabinete e R$ 971,90 em despesas de viagens);
  2. Celso Edgar Dornelas Braga: R$ 56.615,51;
  3. Eduardo de Oliveira: R$ 5.708,10;
  4. Eli José Vaz: R$ 52.648,76;
  5. Elson Antônio de Andrade: Valor não especificado na decisão;
  6. Gilberto Paulo de Menezes: R$ 88.250,46 (R$ 55.389,24 em verba de gabinete e R$ 32.861,22 em viagens);
  7. José Humberto Machado: R$ 57.630,47 (R$ 54.413,39 em verba de gabinete e R$ 3.217,08 em viagens);
  8. Luiz Carlos Borges Ferreira: R$ 60.414,45 (R$ 54.348,04 em verba de gabinete e R$ 6.066,41 em viagens);
  9. Paulo César Carneiro de Oliveira: R$ 61.590,84 (R$ 55.389,24 em verba de gabinete e R$ 6.201,60 em viagens);
  10. Vicente Aparecido Gomes: R$ 55.651,32 (R$ 55.389,24 em verba de gabinete e R$ 262,08 em viagens).

Além do cancelamento do ressarcimento, as multas de R$ 10.000,00 aplicadas a cinco dos vereadores, incluindo Ricardo Henrique Bernardo de Mendonça, também foram anuladas.

Justificativa da Decisão

O voto vencedor ressaltou o princípio da verdade material e da isonomia, alegando que seria incoerente manter a condenação de alguns vereadores enquanto outros, em casos idênticos, já haviam obtido decisão favorável em recursos anteriores. O Tribunal considerou ainda que a mudança no entendimento jurídico da Corte sobre as verbas indenizatórias fundamentou a revisão da decisão original.

O Conselheiro Mauri Torres, responsável pelo voto vencedor, concluiu que o Tribunal deveria aplicar os efeitos do novo entendimento a todos os envolvidos para garantir segurança jurídica e equidade no julgamento.

Arquivamento do Processo

Com a decisão, o TCEMG determinou o arquivamento do processo após a devida comunicação às partes envolvidas e ao Ministério Público de Contas para avaliação de eventuais providências adicionais​

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo