STJ acolhe recurso do MPMG e determina que acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe lapso prescricional
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), representado pelo procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior e pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), acompanhou, nessa quinta-feira, 10 de agosto, o julgamento do Tema Repetitivo 1100, no Superior Tribunal de Justiça.
Na ocasião, foram julgados dois recursos especiais representativos da controvérsia, sendo um deles, REsp 1.930.130, proveniente do Estado de Minas Gerais.
Em suas razões de decidir, o relator, Ministro João Otávio de Noronha, firmou o entendimento de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória constitui marco interruptivo do lapso prescricional, reforçando a jurisprudência já fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, no julgamento do HC 176.473/RR, DJe 05/05/2020.
A Terceira Seção acolheu, por unanimidade, a argumentação trazida pelo MPMG e fixou a seguinte tese vinculante: “O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.
O procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior participou da sessão de julgamento, acompanhado do procurador de Justiça Gregório Assagra de Almeida e do promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria.
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