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Em quatro meses, MPMG protesta mais de R$ 600 mil de penas de multas criminais

Valores serão destinados para melhorias no sistema penitenciário estadual

Entre 25 de junho e 15 de outubro de 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias Criminais, realizou o protesto de 173 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 634.017,83. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.


Entenda o caso

O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerando a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150 que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.

De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021 o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais.

Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis. Também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos.

Entre 25 de junho e 15 de outubro do corrente ano foram protestadas pelas Promotorias Criminais 173 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 634.017,83. Desta forma, foi apurado que o valor médio da pena de multa é de R$ 3.664,84.

Foram efetivados protestos de penas de multa nos municípios de Alfenas, Araçuaí, Araxá, Arcos, Belo Horizonte, Bom Despacho, Campo Belo, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Divinópolis, Espinosa, Frutal, Governador Valadares, Ibiá, Ibirité, Ipatinga, Itajubá, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Machado, Malacacheta, Manga, Monte Azul, Muriaé, Nova Lima, Nova Resende, Palma, Pará de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Poços de Caldas, São Domingos do Prata, São Gotardo, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Vespasiano.

O maior valor de uma multa protestada foi verificado no município de Divinópolis e corresponde a R$ 32.110,58. O menor valor foi verificado no município de São Sebastião do Paraíso e é de R$ 108,62.

Os valores que forem recolhidos a partir dos protestos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.

Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (CAOCRIM), o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças condenatórias criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade.

Outros pontos positivos apontados pelo coordenador do Caocrim são: eficiência na jurisdição criminal e na execução de penas; controle das informações e resultados, com geração de estatísticas e indicadores; racionalidade da atuação, sendo desnecessário o acionamento obrigatório do Poder Judiciário; agilidade e economicidade, pois o trâmite dos protestos é totalmente eletrônico, sem custos para o estado; e possibilidade de destinação de recursos para investimentos no sistema penitenciário.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo