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Juíza de Unaí que incentivou aglomerações agora ensina a burlar o uso de máscara

Fritos (João Pinheiro MG)
Praça Major Mendonça, n 438, 2º andar, Centro (38) 99881-1010

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. “O vírus não gosta de sorvete”, ironizou.

Polêmicas da juíza

Na virada do ano, a juíza Ludmila divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres “Feliz Ano Novo!”, seguido pela hashtag #AglomeraBrasil.

(Imagem: Reprodução Twitter)

Em outra publicação, a magistrada compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, comentou: “Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez”.

(Imagem: Reprodução Twitter)

Há limites para a liberdade de expressão de magistrados nas redes sociais?

Um advogado de Campo Grande/MS acionou o CNJ contra Ludmila. Na inicial, o causídico alega que “ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura”.

Até essa segunda-feira (4/1), as quatro publicações já haviam alcançado mais 170 mil perfis no Twitter.

Os posicionamentos da magistrada reverberaram nas redes sociais e chegaram até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No último sábado (2/1), o advogado José Belga Assis Trad ingressou no CNJ com um pedido de apuração de infração disciplinar contra Grilo. No documento, o advogado diz que “ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura”. Leia a inicial na íntegra.

Pontua, ainda, que os seguidores da magistrada serão influenciados por sua
irresponsável e inconsequente manifestação, que, “de tão absurda, pode estar a
configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva”.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo