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	<title>Arquivos loteamento irregular - Sputnik Voz do Povo</title>
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	<description>Jornal Diário Independente</description>
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		<title>MPMG obtém liminar que embarga loteamento irregular em área de preservação em Paracatu</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jan 2024 20:06:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[loteamento irregular]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, obteve na Justiça, nessa terça-feira, 16 de janeiro, uma decisão liminar que determina o embargo do&nbsp;<em>Loteamento Fazenda Conceição do Rio da Prata</em>. O empreendimento, segundo o MPMG, está há vários anos sendo irregularmente explorado, com realização de desmates em áreas comuns e Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Rio Paracatu, sem qualquer autorização e licença dos órgãos públicos competentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Promotoria de Justiça, “a omissão do município de Paracatu, no exercício do dever de fiscalizar e adotar medidas para evitar, ou mitigar, a formação dos lotes e concretização das obras, contribuiu para a consumação de danos e prejuízos à ordem urbanística e ambiental. O município não teria agido de forma efetiva para evitar a continuidade do parcelamento irregular do solo em áreas da Fazenda Conceição do Rio da Prata”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar, concedida pela 1ª Vara Cível da comarca, determina que o responsável pelo empreendimento se abstenha, de qualquer modo, de efetuar parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar determina ainda que não serão permitidas novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como a realização ou veiculação de qualquer propaganda, publicidade ou comunicação ao público (em rádio, mídias sociais, jornal, televisão, carros de som, panfletos, faixas, cartazes etc.) que manifeste a intenção de venda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os responsáveis pelo empreendimento não poderão receber pagamentos de mensalidades referidos a eventuais lotes já comercializados e não poderão inserir, em cadastros negativos ao crédito, eventuais adquirentes inadimplentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por venda, propaganda, publicidade, comunicação ao público e mensalidade recebida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazos estabelecidos pela Justiça</strong><br>O réu deverá apresentar à Justiça, em 60 dias, planilha atualizada de custo da regularização ambiental do loteamento, planilha com a relação de lotes à venda e vendidos e matrícula dos imóveis onde promoveram o parcelamento do solo ou, não havendo, documentação comprobatória da relação jurídica que embase o exercício da posse no local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar determina ainda que o responsável pelo loteamento comunique a todos os consumidores envolvidos sobre o deferimento e teor da liminar, também no prazo de 60 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já o município, segundo a decisão, deverá exercer efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo referente ao&nbsp;<em>Loteamento Fazenda Conceição do Rio da Prata</em>&nbsp;e notadamente para embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.</p>
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