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	<title>Arquivos Fonte: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Sputnik Voz do Povo</title>
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	<description>Jornal Diário Independente</description>
	<lastBuildDate>Mon, 30 Mar 2026 14:32:47 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Fonte: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Sputnik Voz do Povo</title>
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		<title>Justiça Mantém Processo de Improbidade contra Ex-Prefeito de João Pinheiro por Falta de Licitação no Transporte</title>
		<link>https://sputnikvozdopovo.com.br/2026/03/30/justica-mantem-processo-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-joao-pinheiro-por-falta-de-licitacao-no-transporte/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=justica-mantem-processo-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-joao-pinheiro-por-falta-de-licitacao-no-transporte</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2026 14:32:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Fonte: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão judicial fixa tipificação de atos relativos à ausência de licitação no transporte público e descumprimento de Termo de Ajustamento</p>
<p>O post <a href="https://sputnikvozdopovo.com.br/2026/03/30/justica-mantem-processo-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-joao-pinheiro-por-falta-de-licitacao-no-transporte/">Justiça Mantém Processo de Improbidade contra Ex-Prefeito de João Pinheiro por Falta de Licitação no Transporte</a> apareceu primeiro em <a href="https://sputnikvozdopovo.com.br">Sputnik Voz do Povo</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-87">Decisão judicial fixa tipificação de atos relativos à ausência de licitação no transporte público e descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).  A decisão do Juiz Hugo Silva Oliveira rejeitou os pedidos da defesa para encerrar a ação e fixou os crimes de improbidade que serão julgados.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Histórico do Processo e Objeto da Ação</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-88">A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo <a href="https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-acusa-ex-prefeito-de-joao-pinheiro-de-improbidade-administrativa-por-nao-cumprir-acordo-para-licitacao-de-transporte-publico-municipal.shtml">Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) </a>em face de Edmar Xavier Maciel e do Município de João Pinheiro. O objeto central da demanda é a ausência de prévio procedimento licitatório para a concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-89">Conforme consta nos autos, após o início do processo em 2019, as partes celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado judicialmente, que estabelecia o prazo de um ano para a realização do certame licitatório. <sup></sup>Diante do relato de descumprimento das obrigações pactuadas, o Ministério Público apresentou aditamento à petição inicial, readequando as acusações conforme a Lei nº 14.230/2021. <sup></sup></p>



<h2 class="wp-block-heading">Tipificação dos Atos de Improbidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-90">Na decisão datada de 26 de março de 2026, o Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira fixou a tipificação precisa das condutas imputadas ao réu Edmar Xavier Maciel: <sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Atentado aos Princípios da Administração Pública (Art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92):</strong> A conduta descrita consiste na omissão dolosa e injustificada em promover a licitação do transporte público, mantendo autorizações precárias em vigor, apesar da obrigatoriedade constitucional e legal. </li>



<li><strong>Prejuízo ao Erário (Art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92):</strong> A imputação refere-se ao descumprimento doloso das obrigações assumidas no TAC homologado, o que teria resultado na incidência de multa cominatória de caráter solidário e na constituição de passivo financeiro em desfavor do Município. </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">Rejeição de Preliminares e Próximos Passos</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-93">A decisão rejeitou as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela defesa, incluindo alegações de ilegitimidade passiva, prescrição intercorrente e inépcia da inicial por ausência de descrição de dolo específico. <sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup>Sobre o dolo, o magistrado considerou que a questão exige dilação probatória e será aferida em sentença. <sup></sup><sup></sup><sup></sup><sup></sup></p>



<p class="wp-block-paragraph" id="p-rc_9b2629b98918938d-94">Com a fixação da moldura jurídica da demanda, as partes foram intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo legal. <sup></sup><sup></sup><sup></sup>Caso não haja novos requerimentos de prova, o processo poderá seguir para julgamento antecipado do mérito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O jornalista Jeferson Sputnik, fez contato com o Ex-prefeito Edmar Xavier, na manhã desta segunda-feira 30/03/26. O Ex-Prefeito contou que tem se dedicado ao trabalho e que segue tranquilo sobre o assunto e que manifestará de acordo com o processo. Na ocasião da <a href="https://sputnikvozdopovo.com.br/2025/05/20/ex-prefeito-de-joao-pinheiro-acusado-de-improbidade-por-barrar-licitacao-de-transporte-publico/">acusação do MP ao ex-prefeito</a> enviou uma nota ao Sputnik Voz do Povo, sobre as acusações. Veja:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>NOTA DE ESCLARECIMENTO</em></strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<ul class="wp-block-list">
<li>O Sr. Edmar Xavier Maciel, ex-prefeito do município de João Pinheiro, gestão 2017/2020 e 2021/2024, diante veiculação na mídia, especialmente na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, noticiando sobre suposto descumprimento de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o MP no ano de 2019 para realização de processo licitatório de concessão dos serviços de transporte coletivo municipal, vem esclarecer que foi diligente para o cumprimento do TAC, realizou estudo minucioso, promoveu projeto de lei, enviou para a Câmara Municipal por mais de uma vez, porém em todas as oportunidades o projeto foi analisado e reprovado pelo Legislativo Municipal. Tudo foi informado ao Órgão do Ministério Público de João Pinheiro. A Constituição Federal no Artigo 175, determina que incumbe ao Poder Público, Na FORMA DA LEI, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. O parágrafo único deste mesmo dispositivo, dispõe que a LEI deverá dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os direitos dos usuários, política tarifária, a obrigação de manter serviço adequado. É importante ainda esclarecer que o Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro, dispõe que o projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, o Executivo Municipal somente pode enviar projeto de lei apenas uma única vez ao Legislativo Municipal. Portanto, jamais é poder discricionário de um Prefeito, fazer um processo licitatório de concessão de serviços de transporte coletivo municipal sem que haja Lei regulamentando, e quem diz é a Constituição Federal, Artigo 175.  Por fim, esclarece que com muita tranquilidade irá fazer todos os esclarecimentos necessários, seja judicial ou extrajudicial.  </li>
</ul>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RESUMO DOS FATOS JUDICIAIS:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Manutenção do Processo:</strong> O Poder Judiciário rejeitou as preliminares e a tese de prescrição apresentadas pela defesa, decidindo pela continuidade da Ação Civil Pública.</li>



<li><strong>Delimitação do Julgamento:</strong> A decisão estabelece que o processo seguirá para a fase de provas para julgar se houve omissão dolosa na realização da licitação e descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).</li>



<li><strong>Tipificação Fixada:</strong> O magistrado definiu que o réu responderá com base nos artigos 10 (prejuízo ao erário por multas do TAC) e 11 (atentado aos princípios da administração pela falta de licitação) da Lei de Improbidade Administrativa.</li>



<li><strong>Próxima Etapa:</strong> As partes foram intimadas a apresentar as provas que pretendem produzir antes que o juiz profira a sentença final</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisão Judicial</strong></p>



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